O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) promoveu, nesta terça-feira (3), a última audiência de um processo de adoção internacional, marcando um momento de celebração para o Judiciário baiano. A conclusão da etapa encerra um trabalho dedicado à garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária.
Ao todo, quatro irmãos, sendo dois meninos e duas meninas, foram adotados por dois casais de brasileiros e franceses. A iniciativa marca a retomada das adoções internacionais na Bahia, após seis anos sem registros dessa modalidade.
O processo foi acompanhado pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJAI-BA), vinculada à Corregedoria-Geral da Justiça, que atua na condução e no acompanhamento dos procedimentos de adoção por pretendentes residentes no exterior.
O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Salomão Resedá, afirma que a conclusão do processo representa “um caminho de felicidades”. Salienta o magistrado: “é um momento de reconhecimento da eficiência do Poder Judiciário da Bahia, porque uma adoção está sendo feita dentro, rigorosamente, dos prazos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente”.
A audiência, realizada na modalidade on-line, reuniu os casais de pais adotivos, as crianças e o Juiz Eduardo Ferreira Padilha, titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Juazeiro, responsável pela condução do processo.
Para os adotantes, o momento é de realização de um sonho. “A gente veio para encontrar nossos filhos e para formar nossa família. Além de toda a parte burocrática, tivemos apoio do Tribunal de Justiça da Bahia com a psicóloga, com o assistente social, que nos acompanhou e nos orientou semanalmente”, disse um dos novos pais.
A atuação da CEJAI-BA é fundamental para assegurar que os procedimentos de adoção internacional observem os requisitos legais e os princípios de proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente. A comissão tem como presidente o Juiz Assessor da Corregedoria-Geral da Justiça, Arnaldo José Lemos de Souza.
Adoção e direito à convivência familiar
A adoção é uma medida de proteção que assegura a crianças e adolescentes o direito de crescer em um ambiente familiar, com afeto, cuidado e segurança. Nos casos internacionais, o procedimento segue normas específicas e exige acompanhamento rigoroso das instituições envolvidas, sempre priorizando o melhor interesse da criança ou do adolescente.
A conclusão deste processo simboliza não apenas uma etapa judicial, mas a possibilidade de construir novos vínculos, histórias e perspectivas de futuro.