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Após mudança do sistema e adoção do Pix Judicial, PJBA registra a expedição de 105,5 mil alvarás e o pagamento de mais de R$ 1 bilhão em 6 meses de trabalho   

25 de julho de 2022 às 15:16
Após mudança do sistema e adoção do Pix Judicial, PJBA registra a expedição de 105,5 mil alvarás e o pagamento de mais de R$ 1 bilhão em 6 meses de trabalho    

Desde o dia 10 de janeiro deste ano, as unidades judiciais do Poder Judiciário do Estado da Bahia (PJBA) passaram a expedir e a pagar os alvarás por meio do sistema BRBJus, desenvolvido pelo Banco de Brasília S.A. (BRB). Em seis meses de trabalho (10/1 a 25/7), foram expedidos 105.531 alvarás, totalizando o pagamento de mais de R$ 1 bilhão (R$ R$1.059.045.508,50).  

Conforme destaca a Secretaria de Administração do PJBA (Sead), comparativamente ao ano passado, houve aumento do percentual de alvarás expedidos eletronicamente. No sistema anterior, o índice de alvarás eletrônicos, entre janeiro e julho de 2021, foi de 87%; já com o BRBJus esse percentual alcançou 95%, no mesmo período de 2022.  Cabe destacar que esse percentual considera os alvarás pagos via PIX – o que pode ser feito até mesmo no final de semana – desconsiderando os alvarás eletrônicos expedidos para resgate em agências ou postos conveniados. 

A mudança de sistema, estabelecida no Ato Normativo Conjunto n. 45/2021, considerou, entre outros pontos, o aprimoramento do sistema tecnológico utilizado tanto pelo Judiciário baiano quanto pelo novo Banco contratado, como ferramenta capaz de promover segurança e imprimir celeridade aos atos processuais e administrativos. Tal perspectiva coaduna com as diretrizes do atual Presidente do PJBA, Desembargador Nilson Soares Castelo Branco, que, em seu discurso de posse firmou compromisso com a contínua melhoria da prestação jurisdicional, a valorização do 1º grau de jurisdição e a modernização do Poder Judiciário baiano.   

 

Por meio do Ato Conjunto n. 45/2021, o BRB tornou-se responsável pela prestação de serviços de captação e administração dos depósitos judiciais, administrativos e fianças; e dos recursos destinados ao pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV), no âmbito da jurisdição do PJBA. 

 

 

Texto publicado: Ascom TJBA