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Caso Mãe Bernadete: dois acusados de matar a líder quilombola são condenados em júri popular; penas superam 40 anos de prisão para um e 29 anos para outro

14 de abril de 2026 às 21:03
Caso Mãe Bernadete: dois acusados de matar a líder quilombola são condenados em júri popular; penas superam 40 anos de prisão para um e 29 anos para outro

Os réus Arielson da Conceição dos Santos e Marílio dos Santos foram condenados, em júri popular, pelo homicídio da líder quilombola Maria Bernadete Pacífico Moreira, conhecida como Mãe Bernadete, em agosto de 2023. O primeiro foi sentenciado a cumprir 40 anos, 5 meses e 22 dias de prisão, além de multa, e o segundo a 29 anos e 9 meses de prisão, ambos em regime inicial fechado.

Os dois foram julgados perante a 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Salvador. A sessão de julgamento, realizada no Fórum Ruy Barbosa, durou dois dias – começou na manhã de segunda-feira (13) e terminou na noite desta terça (14).

Após acompanharem a oitiva das testemunhas, o depoimento do réu presente (Marílio está foragido, mas constituiu defesa) e os debates entre acusação e defesa, os jurados acolheram a tese da acusação e decidiram condenar a dupla pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, com impossibilidade de defesa da vítima e utilização de arma de uso restrito. Arielson da Conceição dos Santos foi condenado também por roubo.

O crime ocorreu no quilombo Pitanga dos Palmares, no município de Simões Filho, mas o Tribunal de Justiça decidiu a favor do desaforamento do processo – a troca de foro onde ocorre o julgamento – para Salvador. O objetivo da medida foi garantir uma sentença imparcial.

Sete jurados participaram do julgamento, além da promotoria, da assistência de acusação e dos advogados de defesa.

“O resultado do júri foi a vontade da sociedade e ao Poder Judiciário cumpre, efetivamente, levar a efeito aquilo que os jurados decidiram. Então, foi um momento importante. É a segurança sendo renovada, é a resposta do Poder Judiciário a crimes bárbaros que acontecem. Não estamos omissos, muito pelo contrário. Todas as vezes em que houver a prática de uma infração, o Poder Judiciário estará presente para coibir fatos desta natureza”, destaca o Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Desembargador José Rotondano. Ele esteve no Fórum Ruy Barbosa na segunda-feira, antes do início da sessão de julgamento, e explicou para os jornalistas o rito de um Tribunal do Júri.

TJBA Mais Júri – O Tribunal de Justiça da Bahia instituiu a 3ª Edição do Projeto TJBA Mais Júri, por meio do Decreto Judiciário nº 353, de 6 de abril de 2026. A iniciativa, voltada ao fortalecimento da gestão dos processos de competência do Tribunal do Júri, destaca o aumento no número de sessões plenárias, a redução do acervo pendente e a diminuição do tempo de tramitação processual.  

A iniciativa compõe as ações do Programa Bahia pela Paz, do Governo do Estado, e está alinhada ao Plano de Gestão para o biênio 2026-2028, sob a liderança do Desembargador José Rotondano, que possui como diretriz o fortalecimento do primeiro grau de jurisdição, a modernização da gestão judiciária e a ampliação da eficiência na prestação jurisdicional.  

O que é o Tribunal do Júri? – Órgão competente para julgar os crimes dolosos (intencionais) contra a vida, a exemplo do homicídio em questão neste processo. O Tribunal do Júri é composto por 25 pessoas, das quais sete são sorteadas para compor o Conselho de Sentença. Cabe aos jurados decidir o mérito da causa, condenando ou absolvendo o(s) réu(s). O juiz é responsável por conduzir a sessão e por aplicar a pena (se houver condenação), de acordo com o Código de Processo Penal e o Código Penal.

Texto publicado: Secom TJBA