O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fixou diretrizes para o restabelecimento dos trabalhos presenciais no Poder Judiciário. Isso ocorreu com a apreciação do Procedimento de Controle Administrativo n. 0002260-11.2022.2.00.0000.
De acordo com o relator do recurso, Conselheiro Vieira de Mello, seu voto buscou uma solução que garantisse acesso à Justiça em um país marcado pela exclusão digital, que afeta 40% da população.
Vieira de Mello Filho defendeu a presença do juiz na comarca onde atue para assegurar a efetividade da Justiça. “Não estou propondo a extinção da tecnologia. Proponho a razoabilidade de um retorno, o respeito a nossa sociedade, de quem devemos estar próximos. Nossa magistratura é uma das mais capacitadas do mundo, mas precisamos estar junto do nosso povo, nas nossas comarcas”, afirmou.
O colegiado firmou a compreensão de que as audiências devem ser realizadas de forma presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado virtualmente.
Fundamentou-se que a presença física do magistrado na unidade jurisdicional é decorrente do dever público que lhe foi atribuído, da necessidade de gerir a unidade em seus aspectos judiciário, administrativo, patrimonial e pessoal, além de cumprir o dever de estar disponível fisicamente ao jurisdicionado que dele necessitar.
De forma objetiva, foi estabelecido que as audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária.
Ademais, o juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: urgência; substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; mutirão ou projeto específico; conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (CEJUSC); indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior
Por outro lado, ressalvada a autonomia dos Tribunais, foi possibilitada a regulamentação do trabalho remoto de magistrados e servidores, desde de que: garantida a presença do juiz na comarca; o magistrado compareça à unidade jurisdicional em pelo menos 3 dias úteis na semana; haja publicação prévia da escala de comparecimento presencial do juiz na comarca, devidamente autorizada pela Presidência e/ou Corregedoria do Tribunal; as audiências realizadas sejam relativas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0; garantido o atendimento virtual de advogados, defensores e promotores, quando solicitado; a produtividade seja igual ou superior à do trabalho presencial; e exista prazos razoáveis para realização das audiências.
Foi conferido um prazo de 60 dias para os Tribunais adaptarem-se às determinações postas no acórdão.
Com a finalidade de acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos locais, a Corregedoria Nacional editou a Portaria n. 103/2022, alterada pela Portaria n. 03/2023, instituindo Grupo de Trabalho para o acompanhamento da execução da decisão proferida pelo Plenário.
O Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, na condição de Presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça, possui assento no referido GT, que realizou a sua primeira reunião no dia 18/01.
Dentre os encaminhamentos deliberados, foi fixada a data de 07 de fevereiro para que o Tribunal de Justiça da Bahia apresente relatório com a adequação dos seus normativos ao acórdão do PCA, bem como a forma de fiscalização da presença física dos (as) magistrados (as) nas unidades judiciais.
Nesse sentido, serão promovidas reuniões, nos próximos dias, entre as Corregedorias e órgãos da Presidência, para revisão dos normativos do Tribunal de Justiça da Bahia, notadamente o Ato Conjunto n. 03/2022.
Acesse aqui a íntegra da Resolução CNJ nº 481 de 22/11/2022.
Texto com informações do Acórdão do PCA 0002260-11.2022.2.00.0000, relatado pelo Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, conselheiro do CNJ + adendos escritos pela chefia de gabinete da CGJ.
Descrição da imagem: sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça {fim da descrição}. #Pratodosverem #pracegover
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