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CNJ disponibiliza Caderno de Orientações técnicas para o mutirão processual penal – 2024 
8 de outubro de 2024 às 10:35
CNJ disponibiliza Caderno de Orientações técnicas para o mutirão processual penal – 2024 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibiliza para magistrados e servidores um caderno de orientações técnicas para o Mutirão Processual Penal – 2024. O documento apresenta orientações sobre a monitoração eletrônica, as pessoas egressas, a atuação dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF), entre outros.   

Acesse o caderno aqui

O Mutirão acontece de 1º a 30 de novembro nos Tribunais de Justiça e Federais de todo o país. As etapas da ação consistem na identificação e na seleção de processos; na análise das ações; e no reconhecimento e na apresentação dos resultados.   

Com relação às pessoas egressas, o Caderno de Orientações esclarece que à revisão dos processos em fase de execução penal deve ser somada a preocupação com o adequado procedimento de saída da pessoa do estabelecimento prisional e de seu encaminhamento quando alcançado o estatuto jurídico de pessoa egressa.  

Já sobre o Grupo de Monitoramento e Fiscalização, o documento instrui ao apoio da Comissão de acompanhamento dos trabalhos do Mutirão para o monitoramento dos procedimentos previstos pela Resolução CNJ nº 307/2019.  

Nesta edição, o Mutirão analisará, com a nova metodologia, quatro grandes temas: 1) casos listados no Decreto nº 11.846, de 22 de dezembro de 2023, que concedeu indulto de Natal para prisões por crimes sem uso de violência ou grave ameaça ou penas de multa; 2) prisões relacionadas à decisão sobre o Recurso Especial nº 635.659, proferida pelo STF, que afastou a natureza penal da infração prevista no art. 28 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) sobre o porte de até 40 gramas ou 6 pés de planta de maconha; 3) revisão das prisões preventivas com duração maior que um ano; e 4) revisão de processos de execução penal sem pena restante a cumprir ou com pena prescrita que constem como ativos no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), além dos incidentes vencidos de progressão de regime ou livramento condicional. A maior parte dos casos será pré-identificada pelo CNJ por meio do SEEU, mas algumas hipóteses precisarão de busca ativa por parte dos TJs e dos TRFs.   

Em relação aos processos relacionados ao porte de maconha, embora o Acórdão do RE 635.659 ainda não esteja publicado, a decisão de incluí-los no Mutirão parte do ofício enviado ao CNJ a partir do julgamento do mérito, que determina, entre outras coisas, a realização pelo Conselho de “mutirões carcerários para apurar e corrigir prisões decretadas em desacordo com os parâmetros fixados no voto do Relator”. Portanto, foi escolhido o tema da falta grave por posse de maconha (art. 28) para iniciar os mutirões determinados pelo STF por ser o caso que embasou a decisão no RE 635.659/SP.  

No âmbito do TJBA, o GMF tem como Supervisor o Desembargador Geder Luiz Rocha Gomes.   

Saiba mais   

Descrição da imagem: ilustrativa, da capa do Caderno de Orientações {Fim da descrição}.

#pratodosverem #pracegover 

Texto publicado: Ascom TJBA com informações do CNJ