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CNJ institui Política de Gestão da Inovação no Judiciário

23 de junho de 2021 às 12:30
CNJ institui Política de Gestão da Inovação no Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu a Política de Gestão da Inovação, no âmbito do Poder Judiciário. O objetivo é o aprimoramento das atividades dos órgãos judiciários, por meio da difusão da cultura da inovação, com a modernização de métodos e técnicas de desenvolvimento do serviço judiciário, de forma coletiva e em parceria, com ênfase na proteção dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.

A Resolução que instituiu a Rede de Inovação do Poder Judiciário (RenovaJud) é a nº 395/2021. Clique aqui para acessar a Resolução na íntegra.

O documento considera inovação a implementação de ideias que criam uma forma de atuação e geram valor para o Poder Judiciário, seja por meio de novos produtos, serviços, processos de trabalho, ou uma maneira diferente e eficaz de solucionar problemas complexos encontrados no desenvolvimento das atividades que lhe são afetas.

Dentre os princípios da gestão de inovação estão: observância, sempre que possível, da construção de solução de problemas a partir dos valores da inovação consistentes na concepção do usuário como eixo central da gestão; e promoção da ampla participação de magistrados e servidores, bem como de atores externos ao Poder Judiciário, sempre buscando a visão multidisciplinar.

O Laboratório de Inovação do Conselho Nacional de Justiça é denominado Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS/CNJ), e dentre as suas competências está construir soluções, mediante métodos inovadores, ágeis e práticas colaborativas, que envolvem pesquisa, exploração, ideação, realização de pilotos, prototipagem e testes estruturados, para problemas ou necessidades relacionadas às atividades do Poder Judiciário.

Ressalta-se que os órgãos do Poder Judiciário deverão implementar a política de gestão da inovação, instituindo laboratórios de inovação, ou espaços similares, físicos ou virtuais, no prazo de 60 dias, a contar da publicação da Resolução nº395.

A gestão da inovação tem caráter estratégico e deve tornar o ambiente de atuação do Judiciário propício para a concepção de ideias inovadoras, seu desenvolvimento e materialização, assim como para a sua oferta à sociedade, na forma de produto, processo, serviço, modelo de negócio ou tecnologia.

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Texto publicado: CNJ, com alterações da Ascom TJBA