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Júri popular condena réu a 54 anos de prisão por feminicídio cometido no bairro de São Rafael, em Salvador; vítima sofreu múltiplos golpes de faca  

3 de junho de 2026 às 17:02
Júri popular condena réu a 54 anos de prisão por feminicídio cometido no bairro de São Rafael, em Salvador; vítima sofreu múltiplos golpes de faca  

A 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Salvador condenou o réu Gilmar Correia da Silva a 54 anos e 2 meses de reclusão em regime inicial fechado pelo feminicídio de L.R.S, sua então companheira. 

O crime ocorreu no dia 5 de janeiro de 2025, no apartamento do casal, no bairro de São Rafael, em Salvador. O laudo de exame necroscópico apontou perfurações no corpo causadas por 44 golpes de faca em diferentes órgãos. 

O réu, um suboficial da Marinha Mercante, confessou o crime durante o julgamento, ocorrido no Fórum Ruy Barbosa, nesta quarta-feira (3). Ele e a vítima mantinham um relacionamento de 19 anos e tinham uma filha de 10 anos à época do fato.  

Dada a confissão, o debate entre acusação e defesa se sustentou, principalmente, em convencer os sete jurados se houve causas para aumento de pena ou não. Ao fim, os jurados decidiram que o crime foi cometido no contexto de violência doméstica e familiar – o que configura feminicídio – e que houve duas causas: meio cruel e recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima. Além disso, o juiz reconheceu como agravante o motivo torpe, alegado pelo representante do Ministério Público na ocasião. 

A sessão foi conduzida pelo Juiz Gabriel Igleses Veiga, responsável pela leitura da sentença e pela aplicação da pena, seguindo a vontade soberana dos jurados e o Código Penal. 

O feminicídio se tornou um crime autônomo no ordenamento jurídico brasileiro após a edição da Lei 14.994, de 9 de outubro de 2024, que alterou o Código Penal. Desde então, tais crimes, se cometidos após essa data, têm como pena base a reclusão de 20 a 40 anos.  

O júri popular realizado hoje é uma resposta do Poder Judiciário aos crimes intencionais contra a vida e integra o conjunto de ações do Projeto TJBA Mais Júri, criado com o objetivo de ampliar o número de sessões plenárias do júri realizadas em todo o estado. Após o êxito em 2024 e 2025, a iniciativa está na terceira edição.   

O que é Tribunal do Júri? – Órgão competente para julgar os crimes dolosos (intencionais) contra a vida, como homicídios e feminicídios, entre outros. O Tribunal do Júri é composto por 25 jurados, dos quais 7 são sorteados para formar o Conselho de Sentença. Cabe a esses sete jurados decidir o mérito da causa, condenando ou absolvendo o(s) acusado(s). O juiz é responsável por conduzir a sessão e, se houver condenação, por aplicar a pena.    

Leia também: 3ª edição do Projeto TJBA Mais Júri intensifica julgamentos de crimes dolosos contra a vida 

Texto publicado: Secom-TJBA