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COFIS – Custas pelo cumprimento de Carta Precatória

Cumprimento de Carta Precatória:

As taxas e despesas serão pagas em favor do Juízo Deprecado (onde o ato será cumprido), sem prejuízo das taxas referentes aos demais atos pretendidos.

Para Carta Precatória a ser cumprida no estado da Bahia: emitir este DAJE, além daqueles relativos a outros atos solicitados, a exemplo de intimações, notificações, entregas de ofícios, etc.

Não incidirão custas sobre as citações, intimações e notificações realizadas por meio eletrônico. Se forem realizadas por Oficial de Justiça, por qualquer meio, ou via postal, são devidas as custas do DAJE 2.1 ou DAJE 2.2, respectivamente, conforme o caso.

Para Carta Precatória a ser cumprida em outro estado: são exigíveis, no estado da Bahia, o DAJE do porte de remessa dos autos, se for processo físico.