Conforme Capítulo II, Art. 110, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Bahia, compete às Comissões de qualquer natureza:
I – expedir normas de serviços e sugerir ao Presidente do Tribunal as que versarem matéria de sua competência;
II – requisitar os Servidores necessários ao desempenho das suas atribuições;
III – entender-se com o Presidente do Tribunal e com outras autoridades e instituições, quanto ao bom resultado das medidas adotadas.
A Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário do Estado da Bahia foi instituída por meio do Decreto nº 214, de 23 de fevereiro de 2018, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 26 de fevereiro de 2018. Essa Comissão, conforme Art 1º do referido documento, objetiva assegurar às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida o pleno exercício de seus direitos, promovendo amplo acesso de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida às dependências e aos serviços prestados pelo Tribunal, bem como a disseminação de práticas inclusivas que visem à conscientização da importância da acessibilidade em seu sentido mais amplo para o pleno exercício dos direitos humanos e da cidadania.
De acordo com o Art. 2º do Decreto nº 214, compete à Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário do Estado da Bahia fiscalizar, planejar, elaborar e acompanhar os projetos arquitetônicos de acessibilidade e os projetos pedagógicos de treinamento e capacitação dos servidores e magistrados no que tange à inclusão das pessoas com deficiência no âmbito da Justiça Estadual.
Como atribuições da Comissão descritas no Art. 5º do Decreto, estão:
I – Fiscalizar, planejar, elaborar e acompanhar os projetos arquitetônicos de acessibilidade e os projetos “pedagógicos” de treinamento e capacitação dos servidores e magistrados no que tange à inclusão das pessoas com deficiência no âmbito da Justiça Estadual, observando-se os incisos do art. 10 da Resolução CNJ nº 230/2016;
II – propor, estimular e promover, por intermédio da Universidade Corporativa (Unicorp) do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), ações de capacitação para Magistrados, servidores e colaboradores com deficiência, de modo a possibilitar o acesso a produtos, recursos, estratégias, práticas, processos, métodos e serviços de tecnologia assistiva, disponibilizados pelo Tribunal;
III – opinar em questões relacionadas aos direitos com pessoas com deficiência e nos demais assuntos conexos à acessibilidade e inclusão no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As Secretarias do Tribunal de Justiça, conforme Art. 6º, devem prestar o suporte técnico necessário à estruturação de projetos e adotar as medidas necessárias a implementação, quando aprovadas pela Administração, das ações recomendadas pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão.
Composição:
I. Desembargador Rolemberg José Araújo Costa, na qualidade de Presidente;
II. Juiz de Direito Rilton Góes Ribeiro;
III. Juíza de Direito Mabile Machado Borba;
IV. Juíza de Direito Maria do Rosário Passos da Silva Calixto;
V. Juíza de Direito Marielza Maués Pinheiro Lima;
VI. Juíza de Direito Élbia Rosane Souza Araújo;
VII. Juíza de Direito Melissa Mayoral Pedroso Coelho Lukine Martins.
VIII. Juíza de Direito Lívia de Melo Barbosa, representante da Associação dos Magistrados da Bahia – AMAB;
IX. Larissa Torquato de Oliveira Souza, Secretária de Planejamento e Orçamento;
X. Fernanda Pinto Dantas Braga, Secretária de Administração;
XI. Wilian de Novaes Coutinho, Coordenador de Obras;
XII. Jorge Medrado Júnior, Diretor de Suprimento e Patrimônio;
XIII. Thais Fonseca Felippi Pimentel, Diretora de Primeiro Grau;
XIV. Larissa da Silva Smeraldi, Diretora de Secretaria de Vara, lotada na 19ª Vara de Relações de Consumo de Salvador;
XV. Bruno Bellas Prado, Coordenador de Projetos Arquitetônicos;
XVI. Verônica Mendes Guimarães Santos, Coordenadora de Acompanhamento de Unidades Descentralizadas;
XVII. Kaique Lima Santos Mascarenhas, representante da Secretaria-Geral da Presidência;
XVIII. Leonice Santos Salgado, representante da Controladoria do Judiciário;
XIX. Daniela Pelosi de Figueiredo, representante da Coordenação de Desenvolvimento Organizacional e de Pessoas;
XX. Felisberto Buriti de Sousa, Assessor de Programação de Sistemas, representante da Coordenação de Sistema e Informação;
XXI. João Eudes Alves Ferreira, Chefe de Unidade da Coordenação de Saúde Ocupacional;
XXII. Diva Maria de Jesus Roxinho Santos, Assistente de Gabinete;
XXIII. Moisés Bisesti de Queiroz, Assessor de Comunicação;
XXIV. José Romilson Mascarenhas, servidor representante do Núcleo Socioambiental;
XXV. Maria Clara Jesus Reis, servidora indicada para secretariar os trabalhos;
XXV – Eveline Aguiar dos Santos Alves, servidora indicada para secretariar os trabalhos;
XXVI – Juíza de Direito Mariana Varjão Alves Evangelista;
XXVII – Pedro Lúcio Silva Vivas, representante do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos – NUPEMEC.
Decreto Judiciário nº 758, de 19 de setembro de 2024
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