Ir para o conteúdo
Buscar
NAVEGUE EM NOSSO SITE
Encontre o que deseja
Você está no perfil:

Mudar Perfil

Agência de Notícias

Buscar
BUSCA DE NOTÍCIAS
Comissão de Enfrentamento ao Assédio do PJBA disponibiliza cartilha sobre o tema
5 de agosto de 2021 às 15:35
Comissão de Enfrentamento ao Assédio do PJBA disponibiliza cartilha sobre o tema

Com o objetivo de prevenir qualquer tipo de assédio no Poder Judiciário da Bahia (PJBA), a Comissão de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as formas de Discriminação disponiliza para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores do Tribunal baiano uma cartilha com informações sobre o tema.

A cartilha, além de ser enviada via e-mail institucional para os integrantes do Judiciário, está disponível no Portal da Ouvidoria de Gênero e da Comissão do Assédio.

A Ouvidoria de Gênero foi inaugurada no dia 20/07/2021 e funciona na sala 316-A-Sul do prédio principal do PJBA, localizado no Centro Administrativo da Bahia (CAB).

Para a Desembargadora Nágila Brito, Presidente da Comissão, a importância da cartilha está em propiciar conhecimentos na forma correta, não só em relação à matéria, mas principalmente pelas orientações do que se pode fazer para combater a prática.

“Foi algo produzido com muito cuidado e carinho, dando muita importância a todos os destinatários. Queremos que todos adquiram conhecimentos. A cartilha visa a prevenção e o esclarecimento, a fim de que não aconteça qualquer tipo de assédio dentro do Tribunal de Justiça”, destaca a Magistrada.

O Decreto Judiciário nº 873, do dia 30 de novembro de 2020, instituiu a Comissão, e considera, entre outros pontos, que as práticas de assédio e discriminação são formas de violência psicológica que afetam a vida do trabalhador, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, podendo ocasionar graves danos à saúde física e mental, inclusive a morte, constituindo risco psicossocial concreto e relevante na organização do trabalho.

A criação da Comissão no âmbito do PJBA atende às determinações da Resolução CNJ nº 351/2020, que dispõe sobre a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.

Texto publicado: Ascom PJBA