Constri-Jud substitui Penhora On-line para novas ordens aos Registros de Imóveis 

Constri-Jud substitui Penhora On-line para novas ordens aos Registros de Imóveis 

Desde 25 de agosto, novas ordens judiciais destinadas aos Registros de Imóveis passaram a ser encaminhadas, exclusivamente, pelo Sistema de Constrição Judicial (Constri-Jud). A mudança atende ao Provimento nº 224/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e estabelece uma nova forma de comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e os serviços de registro de imóveis de todo o país. 
 
Disponível para usuários autorizados dos Tribunais, o Constri-Jud substitui o Penhora On-line para o envio de novos pedidos. Para utilizar a solução, é necessário estar previamente cadastrado na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), conforme os procedimentos de habilitação adotados por cada Tribunal. 

A partir da mudança, a abertura e o encaminhamento de novas ordens aos Registros de Imóveis devem ser realizados pelo Meu Registro/SERP, por meio do serviço Constri-Jud (na aba “Poder Público”). O Penhora On-line permanece disponível para consulta e acompanhamento das solicitações já protocoladas, inclusive de suas movimentações, mas não permite o registro de novos pedidos. 

Mantido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) como módulo do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP), o Constri-Jud foi desenvolvido para organizar o fluxo eletrônico de ordens judiciais de constrição sobre bens imóveis. A ferramenta reúne, em ambiente digital, as etapas de encaminhamento e processamento dessas determinações, além de estabelecer procedimentos para a comunicação entre o Judiciário e os Registros de Imóveis. 

Entre as funcionalidades estão o acompanhamento dos procedimentos de prenotação e qualificação registral, o pagamento de emolumentos e a observância das regras relativas aos prazos de tramitação, aos deveres dos registradores, ao acesso ao sistema e aos requisitos técnicos para o cumprimento das ordens judiciais. 

A mudança integra o processo de modernização dos mecanismos utilizados pelo Judiciário para dar efetividade às decisões que envolvem bens imóveis. A adoção de uma ferramenta específica para esse fluxo contribui para tornar a comunicação entre o Judiciário e os Registros de Imóveis mais integrada, padronizada e segura.