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Contagem regressiva para o Exame Nacional da Magistratura 
8 de maio de 2025 às 10:59
Contagem regressiva para o Exame Nacional da Magistratura 

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) realizará mais uma edição do Exame Nacional da Magistratura (Enam) no dia 18 de maio. A etapa é obrigatória para os bacharéis em Direito com interesse em participar de concursos da magistratura promovidos pelos Tribunais Regionais Federais, do Trabalho, Militares, dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. A prova será aplicada em todas as capitais brasileiras.   

Nessa edição, foram totalizadas 42.905 inscrições, sendo 7.633 pessoas negras, 1.971 pessoas com deficiência e 97 pessoas indígenas. A Região Nordeste conta com 10.355 candidatos, os quais 2.366 são do estado da Bahia.  

Sobre o Exame  

O Enam, composto por uma prova objetiva eliminatória e classificatória, avalia o conhecimento jurídico de forma abrangente, incluindo analisar se o candidato tem perfil para a magistratura. A prova contará com 80 questões de múltipla escolha nas seguintes áreas de conhecimento: Direito Constitucional; Direito Administrativo; Noções Gerais de Direito e Formação Humanística; Direitos Humanos; Direito Processual Civil; Direito Civil; Direito Empresarial; e Direito Penal. Serão considerados aprovados aqueles que acertarem 70% da prova em ampla concorrência, ou 50% no caso de pessoas autodeclaradas negras, indígenas e com deficiência.  

As duas primeiras edições do Enam ocorreram em 2024 e, desde então, 12.176 pessoas foram habilitadas, sendo 3.460 pessoas negras (28%), 1.145 pessoas com deficiência (9%) e 22 indígenas (0,18%).  

O que levar para a prova do Enam  

Os candidatos deverão levar para a sala de prova apenas caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, além de um documento de identidade original com foto. O comprovante de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição é, também, recomendado, embora a apresentação do documento de identidade seja obrigatória.   

É expressamente proibido o porte de aparelhos eletrônicos (como celulares, smartphones, tablets, calculadoras, smartwatches), relógios de qualquer tipo, óculos escuros, protetores auriculares, fones de ouvido, lápis, lapiseiras, borrachas, marca-textos, livros, códigos, manuais, impressos, anotações, papéis para rascunho, régua, compasso, gorros, chapéus ou qualquer outro material não autorizado. O descumprimento dessas regras pode levar à eliminação do candidato.  

  

Texto publicado: ENFAM