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Coordenadoria da Mulher do TJBA aborda a importância das Medidas Protetivas de Urgência 
12 de maio de 2025 às 16:00
Coordenadoria da Mulher do TJBA aborda a importância das Medidas Protetivas de Urgência 

A Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) reforça a relevância da Medida Protetiva de Urgência (MPU) como mecanismo fundamental de proteção às mulheres, às adolescentes e às meninas em situação de violência. Criadas pela Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), essas medidas visam garantir a segurança e a integridade física e psicológica de vítimas que enfrentam riscos atuais ou iminentes.  

A efetividade da MPU depende, sobretudo, da análise rápida e sensível por parte do sistema de justiça. Quando aplicadas com celeridade, essas medidas previnem a escalada da violência e contribuem para a construção de uma rede de proteção mais humana, eficiente e acessível.  

“O prazo legal é de 48 horas para análise de um pedido de medida protetiva, mas nem precisa tudo isso. A medida deveria ser dada de imediato, porque é preciso dar uma solução rápida para quem está sofrendo violência doméstica”, afirma a Desembargadora Nágila Brito, Presidente da Coordenadoria da Mulher do TJBA.   

Segundo a magistrada, a maioria dos pedidos envolve determinações simples, como o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato com a vítima e a obrigação de manter distância. “A Medida Protetiva não visa salvaguardar processos, mas, sim, salvar vidas. Então, sejam rápidos, queridos colegas, delegados, promotores, defensores, juízes”, reforça.  

A agilidade na concessão das MPUs é prevista no artigo 18 da Lei Maria da Penha, que determina o prazo de até dois dias para a análise do pedido. No entanto, para garantir a efetividade dessa proteção, é fundamental que os sistemas judiciais utilizem, de modo correto, os códigos das Tabelas Processuais Unificadas (TPUs), inclusive nas unidades não especializadas em violência doméstica.  

Correta utilização das TPUs potencializa a proteção das vítimas  

As TPUs padronizam rotinas processuais e são essenciais para o funcionamento eficiente da Justiça. Quando os códigos adequados são utilizados, é possível não apenas agilizar a tramitação dos processos, mas também garantir respostas mais eficazes e precisas às situações de violência.  

Confira os códigos da TPU aplicáveis às MPUs:  

  • 15486 – Concessão
  • 15487 – Concessão em parte;  
  • 15488 – Não concessão;  
  • 15489 – Revogação; e  
  • 15490 – Prorrogação.  

A correta classificação processual permite uma visão mais clara do cenário das medidas protetivas, contribuindo para a formulação de políticas públicas mais eficientes, além de facilitar a extração automatizada de dados para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e demais órgãos de controle.  

Novidade  

Em recente comunicado, a Seção de Monitoramento e Avaliação da Estratégia do CNJ informou que os processos da classe “Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha)” serão considerados resolvidos a partir da decisão de concessão ou indeferimento da medida. Essa nova diretriz impacta, diretamente, as Metas Nacionais 1, 2, 5 e 8, promovendo maior produtividade nas unidades judiciais e fortalecendo o desempenho dos Tribunais no Prêmio CNJ de Qualidade.  

Ao adotar uma postura ágil, atenta e comprometida com o uso adequado dos instrumentos processuais, o Judiciário se torna um aliado real e efetivo na proteção da vida das mulheres. Medidas simples, quando aplicadas com responsabilidade, podem fazer toda a diferença e salvar vidas.  

Saiba mais  

Unidades judiciais devem cumprir o prazo de dois dias para analisar os pedidos de Medida Protetiva de Urgência   

Confira a entrevista completa da Desembargadora Nágila sobre MPU para o podcast Justiça Explica da rádio web TJBA. 

Texto publicado: Ascom _ TJBA