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Unidades judiciais devem cumprir o prazo de dois dias para analisar os pedidos de Medida Protetiva de Urgência  
29 de abril de 2025 às 13:01
Unidades judiciais devem cumprir o prazo de dois dias para analisar os pedidos de Medida Protetiva de Urgência  

Atenção, juízes e servidores! A análise do pedido de Medida Protetiva de Urgência (MPU) deve acontecer no prazo legal de dois dias (art. 18 da Lei nº 11.340/2006). Para melhor efetividade, é preciso usar os códigos corretos de movimentação das Tabelas Processuais Unificadas (TPUs). O alerta é da Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e vale para todas as unidades judiciais, incluindo as não especializadas nessa área.  

“O prazo da Lei Maria da Penha é de 48 horas, mas nem precisa tudo isso. A Medida Protetiva deveria ser dada de imediato, porque é preciso dar uma solução rápida para quem está sofrendo violência doméstica”, ressalta a Desembargadora Nágila Brito, Presidente da Coordenadoria da Mulher.  

Segundo a magistrada, as medidas, na maioria dos casos, são afastar do lar, manter distância da vítima e não se comunicar. “São coisas muito simples, pois não precisa pesquisar muito ou procurar qualquer tipo de prova do que está acontecendo. A MPU não visa salvaguardar processos, mas, sim, salvar vidas. Então, sejam rápidos, queridos colegas, delegados, promotores, defensores, juízes”, aconselha.  

Confira a entrevista completa da Desembargadora Nágila sobre MPU para o podcast Justiça Explica da rádio web TJBA.  

Códigos da TPU   

Para melhores resultados, a Medida Protetiva de Urgência precisa ser lançada nos sistemas judiciais respeitando o código correto das TPUs. Desse modo, é possível conhecer melhor o cenário em que estão ocorrendo para definir estratégias.  

Mantenha-se atento aos códigos das TPUs para MPU:  

15486 – concessão   

15487 – concessão em parte  

15488 – não concessão  

15489 – revogação  

15490 – prorrogação  

As TPUs padronizam rotinas e procedimentos processuais, o que contribui para o aperfeiçoamento da prestação do serviço do Judiciário. Ganha-se em produtividade e informações para a promoção de políticas públicas.  O bom uso das Tabelas viabiliza melhorias na gestão dos fluxos, no controle de prevenção e na distribuição processual por competências. Possibilita, também, a extração qualificada dos dados estatísticos necessários aos Tribunais e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de forma automatizada e simplificada, permitindo que tanto os magistrados quanto as secretarias tenham conhecimento do acervo, em termos quantitativos e qualitativos.    

Estratégia 

A Seção de Monitoramento e Avaliação da Estratégia do CNJ comunicou aos Tribunais brasileiros que os processos da classe processual “Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha)” serão considerados resolvidos por meio de decisão de concessão da Medida Protetiva ou decisão de indeferimento (não concessão) da Medida Protetiva. Essa nova orientação será aplicada para fins das Metas Nacionais 1, 2, 5 e 8. A medida visa contribuir para o aumento da produtividade das unidades judiciais e melhorar o desempenho do Tribunal de Justiça no Prêmio CNJ Qualidade. 

Texto publicado: Ascom TJBA