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DESIGNAÇÃO DE FG (Função Gratificada)

De acordo com o Decreto Judiciário nº 412, de 24 de maio de 2022 , a solicitação de designação de servidor efetivo para FUNÇÃO GRATIFICADA (FG) deverá ser encaminhada à Chefia de Gabinete da Presidência (CGPRES), através do Protocolo Administrativo (protocoloadm@tjba.jus.br), para a autuação de Processo Administrativo no Sistema SIGA e posterior remessa à Secretaria Judiciária (SEJUD).

 

O processo administrativo deve ser instruído com os documentos relacionados no art. 1º do referido Decreto, na ordem abaixo indicada:

 

 

a) Ofício de designação subscrito pelo(a) Desembargador(a) solicitante

 

b) Formulário de Função Gratificada, preenchido pelo(a) servidor(a) e Declaração sobre a existência de parentesco consanguíneo ou por afinidade 

 

c) Certidão negativa da Justiça Militar: https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa

 

d) Certidões negativas da Justiça Federal (1º e 2º grau): certidão cível, criminal e para fins eleitorais (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao)

 

e) Certidões de Primeiro Grau do TJBA: ações cíveis, ações criminais, execuções penais (https://portalcertidoes.tjba.jus.br/#/primeirograu)

 

f) Certidões de Segundo Grau do TJBA: cível, criminal e eleitoral (https://portalcertidoes.tjba.jus.br/#/)

 

g) CND Trabalhista: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces

 

h) Certidões da Justiça Eleitoral:

 

QUITAÇÃO: http://www.tre-ba.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

 

CRIMES: http://www.tre-ba.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais

 

i) TCE: https://www.tce.ba.gov.br/servicos/emissao-de-certidoes

 

j) TCU: https://contas.tcu.gov.br/certidao/Web/Certidao/NadaConsta/home.faces

 

l) TCM: https://www.tcm.ba.gov.br/certidoes/

 

m) CNJ: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?valid

 

n) Certidão emitida pelo Conselho profissional competente (obrigatória para todos os cargos), constando OBRIGATORIAMENTE a informação de que não tenha sido excluído (a) do exercício da profissão, por decisão sancionatória judicial ou administrativa, nos termos do Art. 2º, inc. II, da Res. nº 156/12 do CNJ;

 

Obs. A certidão é obrigatória mesmo que a inscrição no conselho de classe esteja sob o status de “LICENCIADO”, “SUSPENSO” ou “CANCELADO”.

 

Obs. 2.: Caso nunca tenha sido inscrito (a) em Conselho Profissional / Órgão de Classe, favor preencher e assinar a seguinte declaração: Declaração que não está inscrito em conselho profissional

 

 

o) Certidão emitida por Entes públicos ou órgãos jurisdicionais, em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando OBRIGATORIAMENTE a informação de que não foi demitido, a qualquer título, não teve cassada aposentadoria ou disponibilidade e não foi destituído de cargo em comissão (Art. 5º, inc. V, Res. nº 156/12 do CNJ, redação dada pela Res. nº 186 do CNJ)

 

Obs.: Caso não tenha trabalhado em ente público nos últimos 10 anos, favor preencher esta declaração: Declaração que não trabalhou entes públicos