ATENÇÃO:
– Se o Sr. (a) já faz parte do quadro do TJBA e a exoneração do cargo anterior ocorreu na mesma data da nomeação para o novo cargo (ou seja, nomeações publicadas no mesmo Diário Oficial – DJE), favor providenciar a documentação descrita na seguinte página: https://www.tjba.jus.br/portal/documentos-para-posse-servidor-efetivo-em-cargo-comissionado (Obs.: neste caso, a assinatura do termo posse/comparecimento na SEJUD deve ocorrer no mesmo dia da nomeação)
– Se o Sr. (a) ainda não faz parte do quadro do TJBA, OU se foi exonerado do cargo anterior e nomeado para o novo cargo em datas diferentes, favor providenciar toda a documentação e seguir as orientações abaixo:
A) EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS:
• Hemograma completo (validade: 3meses)
• Sumário de urina (validade: 3meses)
• Glicemia (validade: 3meses)
• Raio X do tórax COM LAUDO (validade 6 meses)
• Exame de acuidade visual (emitido por profissional médico – validade: 06 meses)
• Eletrocardiograma COM LAUDO, apenas para maiores de 45 anos (validade: 6 meses)
• Exame Clínico (Atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional médico – validade: 06 meses)
*O candidato aprovado em vaga de pessoa com deficiência, além dos exames supracitados, deve apresentar: 1- Laudo Médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência (com CID) e 2- Exame(s) comprobatório(s) da deficiência, no prazo de validade (12 meses)
De posse dos exames médicos acima, cópia do documento de identificação oficial (RG, CNH, Passaporte ou Carteira do Conselho Profissional) e cópia do Decreto de Nomeação publicado no DJE, deverá AGENDAR HORÁRIO na Junta Médica do Tribunal de Justiça da Bahia, para realização de exame admissional e obtenção do laudo médico.
→ Contatos da JUNTA MÉDICA para agendamento: (71) 3372-5378 e juntamedica@tjba.jus.br.
→ Endereço do exame admissional: Sede do TJBA: 5ª avenida do CAB, nº 560, Anexo 1, Sala 08, Salvador/BA, CEP: 41745-004.
Ao agendar horário na Junta Médica, entrar imediatamente em contato com o setor abaixo para AGENDAR HORÁRIO para posse:
→ Secretaria Judiciária (sejud@tjba.jus.br – (71) 3483-3676 / 3675 / 3677 / 3673), localizada no Prédio Anexo II do TJBA (5ª Av. do CAB, 560, Salvador/BA, sala 313).
B) DOCUMENTOS PARA POSSE (entregar na Secretaria Judiciária, mediante agendamento prévio):
01 – Laudo Médico emitido pela Junta Médica do TJBA;
02 – Cópia do decreto de nomeação publicado no DJE (https://diario.tjba.jus.br/diario/internet/pesquisar.wsp#),
03 – Cópia do Documento de Identificação Oficial (RG, CNH, Passaporte);
04 – Cópia da Carteira do Conselho profissional competente;
05 – Certidão emitida pelo Conselho profissional competente (obrigatória para todos os cargos), constando OBRIGATORIAMENTE a informação de que não tenha sido excluído (a) do exercício da profissão, por decisão sancionatória judicial ou administrativa, nos termos do Art. 2º, inc. II, da Res. nº 156/12 do CNJ;
Obs. A certidão é obrigatória mesmo que a inscrição no conselho de classe esteja sob o status de “LICENCIADO”, “SUSPENSO” ou “CANCELADO”.
Obs. 2.: Caso não seja inscrito em Conselho Profissional / Órgão de Classe, favor preencher e assinar a seguinte declaração: Declaração que não está inscrito em conselho profissional
ATENÇÃO: Para aqueles que são inscritos na OAB/BA, a certidão deve ser solicitada através do link https://oab-ba.implanta.net.br/servicosonline/. Após efetuar login, acessar a aba REQUERIMENTOS e clicar na opção CERTIDÃO PARA POSSE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA. Apenas esta certidão contempla o texto exigido pelo CNJ, não será aceito qualquer outro modelo de certidão da OAB/BA para fins de posse no TJBA.
06 – Cópia do título de eleitor;
07 – Certidões da Justiça Eleitoral:
QUITAÇÃO: http://www.tre-ba.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
CRIMES: http://www.tre-ba.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais
08 – Comprovante da Situação Cadastral no CPF (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp)
09 – Cópia da certidão de nascimento ou casamento / união estável / decisão judicial – apenas para os casos em que houve mudança de nome e no documento de identificação oficial apresentado o nome esteja diferente;
10 – Certificado de Conclusão do 2º Grau OBRIGATÓRIO para os CARGOS DE NÍVEL MÉDIO (símbolos TJFC5 e TJFC6);
11 – Diploma (Frente e Verso) para os CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (símbolos TJFC1, TJFC2, TJFC3 e TJFC4);
12 – Certificado de Reservista, de Dispensa de Incorporação ou outro documento de Quitação com o Serviço Militar (em caso de candidato do sexo masculino);
13 – Comprovante de residência (apenas são aceitas contas de Água, Luz, Gás ou Telefone) emitido nos últimos 3 meses;
OBS.: São aceitas conta de água, luz, gás ou telefone em nome de mãe/pai/cônjuge (desde que apresentada a certidão de casamento/união estável). Nos casos de residência alugada e comprovante em nome de terceiros, obrigatório apresentar o contrato de aluguel OU declaração do proprietário do imóvel (com firma reconhecida + cópia do RG do proprietário), informando que o empossado ali reside.
14 – 01 (uma) Foto 3×4 recente;
15 – Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
16 – Comprovante de conta bancária individual, corrente ou salário, no Banco Bradesco, contendo o número da conta e da agência;
17 – Certidão emitida por Entes públicos ou órgãos jurisdicionais, em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando OBRIGATORIAMENTE a informação de que não foi demitido, a qualquer título, não teve cassada aposentadoria ou disponibilidade e não foi destituído de cargo em comissão (Art. 5º, inc. V, Res. nº 156/12 do CNJ, redação dada pela Res. nº 186 do CNJ)
Obs.: Caso não tenha trabalhado em ente público nos últimos 10 anos, favor preencher esta declaração: Declaração que não trabalhou entes públicos
18 – Antecedentes Criminais:
– dos Estados onde residiu nos últimos 05 anos
– do Estado da Bahia (http://antecedentes.pc.ba.gov.br/)
OBS.: Não é possível emitir a certidão de antecedentes da PCBA pelo site se o RG foi emitido em outro Estado ou se existir erro cadastral. Neste caso, comparecer a um posto do SAC na Bahia para emitir o documento, ou solicitar pelo e-mail antecedentecriminal.cdep@pcivil.ba.gov.br
– da Polícia Federal (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/)
19 – CERTIDÕES NEGATIVAS:
a) Primeiro Grau do TJBA: ações cíveis, ações criminais, execuções penais (https://portalcertidoes.tjba.jus.br/#/primeirograu)
b) Segundo Grau do TJBA: cível, criminal e eleitoral (https://portalcertidoes.tjba.jus.br/#/)
c) Justiça Federal (1º e 2º grau): certidão cível, criminal e para fins eleitorais (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao)
d) Justiça Militar: https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa
e) TCE: https://www.tce.ba.gov.br/servicos/emissao-de-certidoes
f) TCU: https://contas.tcu.gov.br/certidao/Web/Certidao/NadaConsta/home.faces
g) TCM: https://www.tcm.ba.gov.br/certidoes/
h) CNJ: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?valid
i) Certidões cíveis, criminais e eleitorais dos Estados onde residiu nos últimos 05 anos (APENAS se residiu em outros Estados)
– Certidões negativas cíveis, criminais e eleitorais (esta última, caso seja emitida pelo Tribunal respectivo) de 1º e 2º grau da Justiça Federal e do Tribunal de Justiça dos Estados onde residiu nos últimos 05 anos
– Certidão negativa do TCM, dos municípios onde residiu nos últimos 05 anos
– Certidão negativa do TCE, dos Estados onde residiu nos últimos 05 anos
21 – Declaração de Bens;
Cópia da última Declaração do Imposto de Renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (incluindo o recibo de envio dos dados à RFB), nos termos do art. 13 da Lei nº 14230/2021.
OBS.: Caso seja dispensado (a)/ isento (a) de declaração, preencher este formulário.
22 – Declaração de Dependentes para fins de Imposto de Renda;
Obs.: Caso possua dependente (s), além de preencher a declaração acima, deverá apresentar documento de identificação (inclusive CPF) do (s) dependente (s).
23 – Declaração sobre a existência de parentesco consanguíneo ou por afinidade;
24 – Declaração de ciência e compromisso – Código de Ética PBJA