Entenda como o Protocolo de Gênero do CNJ orienta decisões do TJBA 

Entenda como o Protocolo de Gênero do CNJ orienta decisões do TJBA 

Você já ouviu falar em julgamento com perspectiva de gênero? O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), orienta magistradas e magistrados a considerarem, na análise dos processos, como desigualdades e estereótipos de gênero podem influenciar os conflitos e a própria prestação jurisdicional. 

No Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), a utilização do documento integra as ações voltadas à promoção da igualdade e ao enfrentamento das desigualdades entre homens e mulheres. Desde 2023, a adoção do Protocolo é obrigatória em todo o Poder Judiciário, conforme a Resolução CNJ nº 492/2023

“São diretrizes que devemos considerar quando formos julgar”, explica a Presidente da Coordenadoria da Mulher do TJBA, Desembargadora Nágila Brito. Segundo ela, o documento orienta a atuação do Judiciário para que desigualdades e estereótipos de gênero que possam influenciar as decisões sejam reconhecidos. 

Mais do que um conjunto de conceitos, o Protocolo apresenta orientações práticas destinadas à análise dos processos. O documento mostra, desde o primeiro contato com o caso, a importância de compreender o contexto em que o conflito está inserido e apresenta questões específicas relacionadas à perspectiva de gênero em diferentes ramos da Justiça – como estadual, federal, do trabalho, eleitoral e militar. 

“Na prática, isso significa observar estereótipos de gênero no discurso de partes, advogados ou testemunhas, bem como julgamentos morais no lugar de fatos, comuns em ações de família, a exemplo de pedidos de guarda baseados em condutas socialmente reprovadas, sem indício real de negligência ou risco à criança”, explica a Juíza Marina Torres, Titular da 2ª Vara Criminal de Paulo Afonso. 

Como identificar se o Protocolo está sendo usado? 

“Alguns sinais ajudam a identificar se o método de julgamento com perspectiva de gênero está sendo usado: se a decisão leva em conta o contexto de desigualdade, violência ou vulnerabilidade da parte; se há repetição de estereótipos de gênero durante audiências ou nas decisões; e se argumentos morais, como o estereótipo da “boa mãe” ou da “mulher direita”, estão sendo usados no lugar de fatos e provas”, ressalta a Juíza Marina.  

A aplicação do Protocolo deve ser observada em todos os tipos de processos. Para a Desembargadora Nágila Brito, a perspectiva de gênero não representa um tratamento privilegiado às mulheres, mas, sim, uma forma de buscar maior equilíbrio na atuação da Justiça. 

“Não estamos tratando, diferentemente, as mulheres; apenas estamos colocando homem e mulher naquele local de equilíbrio, porque, como todos nós sabemos, a nossa cultura é patriarcal”, afirma. 

Onde encontrar o Protocolo 

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero está disponível para consulta no site do TJBA. Para acessá-lo, entre na área de “Legislação”, no menu superior, e busque por “Estatutos e Normas”. 

Fórum Interinstitucional de Gênero e Justiça 

Em julho de 2026, o TJBA passou a integrar o Fórum Interinstitucional de Gênero e Justiça da Ordem dos Advogados da Bahia (OAB-BA). A iniciativa busca fortalecer, de forma integrada e contínua, a implementação da Resolução CNJ nº 492/2023, que tornou obrigatória a adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero em todo o Poder Judiciário brasileiro.