O prazo de inscrição para a 25ª edição do Casamento Coletivo, em Feira de Santana, foi prorrogado até 17 de setembro. Realizada em parceria pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana e pelos cartórios de Registro Civil, a cerimônia está prevista para o início de dezembro.
Ao todo, são 300 vagas destinadas a casais em situação de vulnerabilidade social, que poderão participar gratuitamente. Para se inscrever, é preciso estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e atender aos demais critérios estabelecidos.
A iniciativa oferece aos casais a oportunidade de formalizar a união estável por meio do casamento civil, ampliando a proteção jurídica da família e assegurando direitos previstos na legislação brasileira aos cônjuges e aos seus dependentes.
O Casamento Coletivo mobiliza magistrados, juízes de paz e servidores dos cartórios extrajudiciais, responsáveis por conduzir todo o processo de habilitação, publicação dos editais e celebração dos casamentos. A atuação conjunta assegura que os procedimentos ocorram em conformidade com a legislação, de modo a promover o pleno acesso ao direito fundamental de constituir família.
A ação reforça a aproximação do Poder Judiciário com a população, mediante a oferta de serviços que contribuem para a garantia de direitos e para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
As inscrições devem ser realizadas presencialmente em um dos seguintes locais:
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Avenida Senhor dos Passos, nº 212, Centro;
- Capacita Mais Feira – Rua Georgina Erisman, nº 185, Centro.
Documentação necessária
Para pessoas solteiras:
- cópia e original do RG e do CPF;
- cópia e original da certidão de nascimento atualizada, emitida há, no máximo, 90 dias;
- comprovante de residência atualizado em nome do(a) noivo(a);
- comprovante de inscrição no Cadastro Único (NIS, Número de Identificação Social); e
- duas testemunhas maiores de 18 anos, cada uma com cópia e original do RG, do CPF e do comprovante de residência.
Atenção: antes de solicitar a segunda via da certidão de nascimento, é necessário comparecer ao local de inscrição.
Para pessoas divorciadas:
- certidão de casamento original atualizada, com averbação do divórcio, emitida há, no máximo, 90 dias;
- cópia e original do RG e do CPF;
- comprovante de residência atualizado em nome do(a) noivo(a);
- comprovante de inscrição no Cadastro Único (NIS, Número de Identificação Social); e
- duas testemunhas maiores de 18 anos, cada uma com cópia e original do RG, do CPF e do comprovante de residência.
Atenção: antes de solicitar a segunda via da certidão de casamento, é necessário comparecer ao local de inscrição.
Para pessoas viúvas:
- certidão de casamento atualizada;
- certidão de óbito atualizada, emitida há, no máximo, 90 dias;
- cópia e original do RG e do CPF;
- comprovante de residência atualizado em nome do(a) noivo(a);
- comprovante de inscrição no Cadastro Único (NIS, Número de Identificação Social); e
- duas testemunhas maiores de 18 anos, cada uma com cópia e original do RG, do CPF e do comprovante de residência.