Ir para o conteúdo
Buscar
NAVEGUE EM NOSSO SITE
Encontre o que deseja
Você está no perfil:

Mudar Perfil

Agência de Notícias

Buscar
BUSCA DE NOTÍCIAS
Juiz Pablo Stolze ministra a palestra “Lei Brasileira de Inclusão” nesta segunda-feira (11)
8 de junho de 2018 às 12:24
Juiz Pablo Stolze ministra a palestra “Lei Brasileira de Inclusão” nesta segunda-feira (11)

A Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão promove, nesta segunda-feira (11), a palestra “Lei Brasileira de Inclusão, ministrada pelo Juiz de Direito Pablo Stolze. O evento ocorre às 8h30, no auditório do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA). A iniciativa conta com o apoio da Universidade Corporativa do TJBA (Unicorp), unidade vinculada à Assessoria Especial da Presidência II Assuntos Institucionais (AEP II), sob a coordenação da Juíza Rita Ramos.

Na oportunidade, serão abordadas as inovações trazidas pela Lei nº 13.146/2015. De acordo com o Magistrado, a nova Lei representa uma verdadeira reconstrução de valor na tradicional estrutura do sistema jurídico brasileiro da incapacidade civil, conferindo um tratamento mais digno às pessoas com deficiência.

Presidida pela Desembargadora Maria de Fátima Silva Carvalho, a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão tem o objetivo de assegurar às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida o pleno exercício de seus direitos, uma prioridade do TJBA em consonância com a Resolução nº 230/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Além da Presidente, fazem parte da comissão: a Juíza Rita de Cássia Ramos de Carvalho, Assessora Especial da Presidência Assuntos Institucionais; a Juíza Cláudia Valéria Paneta Pereira; o Juiz Rilton Goes Ribeiro; o Juiz Paulo Alberto Nunes Chenaud; o Assessor Chefe da Diretoria de 1º Grau, representante da Diretoria de 1º Grau, João Felipe de Oliveira Menezes; a Assessora, representante da Diretoria de Gestão de Pessoas, Angélica Mota Valois Coutinho; o Servidor representante da Diretoria de Suprimento e Patrimônio, Jorge Medrado Júnior; o Servidor Ricardo Tapana Dantas Gusmão; e o Servidor Sérgio Murilo Garcia Neves.

Texto publicado: Ascom TJBA