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Júri popular: projetos estruturantes do TJBA impulsionam julgamento de processo que tramitava há 25 anos e réu é condenado por tentativa de homicídio em Mirangaba

18 de junho de 2026 às 15:33
Júri popular: projetos estruturantes do TJBA impulsionam julgamento de processo que tramitava há 25 anos e réu é condenado por tentativa de homicídio em Mirangaba

O Tribunal Júri da Comarca de Jacobina condenou o réu Josuel Nascimento da Silva a 18 anos e 1 mês de prisão, em regime inicial fechado, pela tentativa de homicídio qualificado cometida no dia 7 de janeiro de 2001, contra sua ex-namorada de 16 anos. 

A pena, decidida pela maioria do Conselho de Sentença, é resultado da condenação pela tentativa de homicídio de J.M.L, com o emprego de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. 

O crime aconteceu por volta das 22h nas proximidades de uma boate local no distrito de Taquarendi, município de Mirangaba, onde a vítima foi atacada em via pública, por golpes de facão, na presença de sua irmã de 12 anos e mais uma testemunha. 

A realização do júri popular, que culminou no desfecho de um processo que durava 25 anos, é fruto dos esforços dos projetos TJBA Mais Júri e TJBA Acelera. Trata-se de dois projetos estruturantes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) na gestão do Desembargador José Rotondano. O primeiro tem o objetivo de entregar respostas mais efetivas à sociedade, especialmente em relação aos crimes intencionais contra a vida. O segundo prioriza o julgamento de processos com mais de 10 anos de tramitação.  

Anteriormente ao crime, conforme declarações prestadas pela ofendida, desde o rompimento do namoro, o acusado passou a persegui-la ininterruptamente e a proferir ameaças graves contra sua integridade física, caso ela se envolvesse com alguém. Esse desvio comportamental também se estendia ao ambiente laboral, onde o denunciado costumava expor a vida pessoal e íntima da ex-namorada. 

A sentença é resultado da análise feita pelos jurados, que reconheceram a premeditação, importunação anterior e brutalidade do crime contra uma menor de idade, praticado na frente de outra menor, pelo prosseguimento do ato após o primeiro golpe, e pela posterior conduta fria e indiferente do réu durante o interrogatório judicial. 

À época do fato, o feminicídio ainda não era reconhecido como um crime de delito principal no ordenamento jurídico brasileiro. Foi em 9 de outubro de 2024, quando houve uma alteração do Código Penal, a partir da edição da Lei 14.994, que se implementou o aumento da pena-base nos casos de feminicídio para 20 a 40 anos. Dessa forma, crimes como o exposto, cometidos antes da mencionada lei, são julgados de acordo com o ordenamento jurídico da época. 

TJBA Mais Júri – O julgamento integra a 3° edição do Projeto TJBA Mais Júri, que faz parte do conjunto de projetos estruturantes do Tribunal de Justiça da Bahia na gestão do Desembargador José Rotondano. Com o objetivo de reduzir o tempo de espera dos processos criminais dolosos, o projeto – instituído por meio do Decreto Judiciário nº 353/2026 – reafirma o compromisso do Poder Judiciário com a celeridade processual e com a entrega de respostas mais efetivas à sociedade, especialmente em relação aos crimes intencionais contra a vida. 

Texto publicado: Secom TJBA