Um estudante do 9º período do curso de medicina de uma faculdade em Salvador, que possui Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), teve seu pedido de trancamento de matrícula concedido pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).
A decisão reformou a sentença de 1º grau e considerou que apesar de o TDAH não estar contemplado no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), é “inegável que, via de regra, os portadores desse transtorno têm vários sintomas que os dificultam no momento da realização de uma prova”.
O documento ainda discorre que “tendo em vista a comprovação da condição clínica da aluna por meio de laudos/relatórios médicos, bem como a demonstração de que os sintomas disfuncionais do TDAH dificultam o aprendizado, adequado é o trancamento da matrícula, sendo tal medida necessária para tornar as condições mais próximas de competitividade com os demais alunos não portadores de nenhuma disfunção/doença, garantindo-lhe, assim, o atendimento do direito à educação de forma digna e plena”.
Segundo a Associação Brasileira do Déficit de Atenção, o TDAH é um transtorno neurobiológico, de causas genéticas, que aparece na infância e frequentemente acompanha o indivíduo por toda a sua vida. Ele se caracteriza por sintomas de desatenção, inquietude e impulsividade.
A decisão do 2º Grau teve como relatora a Desembargadora Joanice Guimarães e o voto da magistrada foi seguido por unanimidade na 3ª Câmara Cível.