A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) manteve uma decisão que obriga uma operadora de plano de saúde a custear o parto de uma gestante de alto risco no Hospital Português da Bahia.
A paciente realizava acompanhamento pré-natal na unidade de saúde; no entanto, após o encerramento das atividades da operadora responsável pelo seu plano e a transferência compulsória da carteira de clientes, por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), passou a integrar uma nova rede credenciada.
Segundo a autora, os hospitais disponibilizados não possuíam estrutura técnica equivalente à do Hospital Português para o atendimento do seu caso.
Diante da situação, o Juízo de Primeiro Grau concedeu tutela de urgência e determinou que as empresas envolvidas indicassem, no prazo de 24 horas, um hospital credenciado com o mesmo padrão de atendimento e capacidade técnica do Hospital Português. Caso isso não ocorresse, o parto e os demais procedimentos relacionados à gestação deveriam ser realizados na própria unidade hospitalar, às custas das operadoras, sob pena de multa diária inicialmente fixada em R$ 3 mil.
Ao analisar o recurso, a 5ª Câmara Cível do TJBA observou que a gestante estava em fase avançada da gravidez e apresentava um quadro clínico de alta complexidade, o que exigia cuidados especializados e a continuidade no atendimento.
Os desembargadores destacaram que a operadora teve a oportunidade de indicar outro hospital apto a atender à paciente, mas não apresentou documentação capaz de comprovar que sua rede credenciada possuía uma unidade com estrutura equivalente à do Hospital Português, incluindo suporte materno-fetal adequado e Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal compatível com as necessidades de uma gestação de alto risco.
Para a Câmara, a simples alegação de que havia hospitais disponíveis na rede não foi suficiente. Segundo o entendimento do Tribunal, em situações que envolvem risco à saúde da mãe e do bebê, é necessário comprovar, de forma concreta, que o estabelecimento indicado oferece o mesmo nível de assistência e segurança.
Com isso, a decisão que garantiu à gestante a realização do parto no Hospital Português foi mantida. O recurso da operadora foi negado por unanimidade.