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LGPD NO PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA

LGPD NO PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA

LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS


Encarregado: Danilo Menezes de Santana
E-mail: encarregadolgpd@tjba.jus.br

Comitê Gestor
E-mail: cgpd@tjba.jus.br

Telefone: (71) 3372-1763


COMPOSIÇÃO

I. Desembargador José Soares Ferreira Aras Neto, na qualidade de Presidente;
II. Juiz de Direito Sadraque Oliveira Rios Tognin, Juiz Assessor Especial da Presidência II – Assuntos Institucionais (AEPII);
III. Juiz de Direito Marcos Adriano Silva Ledo, Juiz Assessor da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ);
IV. Leonardo de Andrade Ferraz Fogaça, Secretário de Tecnologia da Informação e Modernização (SETIM);
V. Carla Santiago, Secretária de Administração (SEAD);
VI. Luis Alberto Teixeira Melo, Secretário de Gestão de Pessoas (SEGESP);
VII. Viviane da Anunciação Souza Oliveira, Secretária de Planejamento e Orçamento (SEPLAN);
VIII. Dilcema Araújo Almeida, Secretária Judiciária (SEJUD); e
IX. Danilo Menezes de Santana, servidor encarregado pelo tratamento dos dados pessoais do PJBA, na qualidade de Secretário.

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 198 DE 06 DE MARÇO DE 2026.


POLÍTICAS

Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais 
Política de Segurança da Informação


NORMATIVOS INTERNOS

PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 03/2021, DE 07 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre o tratamento e proteção de dados pessoais pelos responsáveis pelas delegações dos serviços extrajudiciais de notas e de registro do Estado da Bahia.

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 45, DE 25 DE JANEIRO DE 2021

Designa os membros do Comitê Gestor de Proteção de Dados – CGPD, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, instituído pela Resolução nº 10, de 09 de dezembro de 2020.

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020

Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 396, DE 10 DE JULHO DE 2020
Institui Grupo de Trabalho para regulamentar a implantação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.


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