Magistrados e Servidores ativos do Poder Judiciário da Bahia (PJBA), ocupantes de cargos de provimento permanente ou temporário, devem fazer o recadastramento dos dados pessoais e funcionais. A atualização deverá ser feita entre os dias 21 de outubro e 10 de novembro, por meio do sistema RH-NET, na opção “Deveres Funcionais – Recadastramento Funcional 2020”. A decisão consta no Decreto n° 740, publicado nesta quinta-feira (15).
Ao acessar o sistema, o usuário deverá conferir as informações registradas e, caso identifique alguma divergência nas informações, deverá atualizá-los, juntando documentos comprobatórios, caso exigido. Havendo conflito entre os dados lançados no banco de dados do e-Social – como por exemplo, nome, data de nascimento e CPF – e aqueles existentes nos assentamentos funcionais constantes no RH-NET, será disponibilizada uma mensagem com as orientações necessárias para correção.
Nos casos em que o servidor estiver em afastamento, por licença para tratar da saúde ou para tratamento de doença em pessoa da família, licença prêmio, ou férias, durante todo o período do recadastramento, deverá ser comunicado pela chefia imediata à Diretoria de Recursos Humanos, dentro do prazo, cuja unidade autorizará a liberação do recadastramento, o qual deverá ser realizado em até 10 (dez) dias a partir da data do retorno às atividades.
Os servidores à disposição para fora do Poder Judiciário ou em cumprimento de mandato eletivo também deverão realizar o recadastramento. O não recadastramento implicará na suspensão do pagamento da remuneração na folha do Poder Judiciário.
Em caso de dúvida, entre em contato com a Diretoria de Recursos Humanos (DRH), unidade vinculada a Secretaria de Gestão de Pessoas (Segesp).