As Medidas Protetivas de Urgência (MPU) devem vigorar por prazo indeterminado, enquanto persistir risco à vítima de violência doméstica. Elas, também, são indicadas nos casos em que o agressor tem a prisão, após o flagrante, revogada. Situações em que o monitoramento eletrônico (tornozeleira), sobretudo quando combinado à unidade portátil de rastreamento (UPR), introduzida pela Lei nº 15.125/2025, têm demonstrado resultados expressivos na redução da reiteração de agressões e no risco de feminicídio.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), por meio da Coordenadoria da Mulher, reforça a relevância da MPU como mecanismo fundamental de proteção às mulheres, às adolescentes e às meninas em situação de violência. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que também prevê a adoção de MPU, deve ser cumprida, seja na prevenção, seja na punição da violência doméstica e familiar.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional de Política Criminal sugerem o uso do monitoramento eletrônico para garantir o cumprimento das MPUs, especialmente quando há restrição judicial de aproximação. A decisão deve ser fundamentada pelo(a) juiz(íza) com definição de perímetro, previsão de reavaliação do uso e horários de circulação e recolhimento.
Já a unidade portátil de rastreamento é disponibilizada para a vítima, preferencialmente, no momento da instalação da tornozeleira eletrônica no monitorado. O dispositivo aciona, de forma automática, a Central de Monitoramento Eletrônico de Pessoas vinculada à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (CMEP/SEAP), se o monitorado se aproximar da vítima (quando ele ultrapassa a área de exclusão delimitada na decisão).
Em maio deste ano, a CMEP/SEAP informou à Coordenadoria da Mulher do TJBA que, atualmente, a Bahia dispõe de 2700 tornozeleiras eletrônicas e 300 UPRs para vítimas (12,5% da monitoração eletrônica disponível para os casos de violência doméstica). Das 300 UPRs, 111 já foram disponibilizadas para as assistidas por ordem judicial. No momento, existem 235 agressores monitorados.
A Coordenadoria da Mulher do TJBA, que tem à frente a Desembargadora Nágila Brito, se mantém atenta a essas questões e destaca que o descumprimento de MPU constitui crime previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. A revogação da MPU só deve ocorrer mediante avaliação concreta quanto ao risco, por meio de decisão fundamentada pelo juiz, sendo imprescindível a oitiva da vítima, que deve ser intimada para tal finalidade.
Saiba mais sobre Medidas Protetivas de Urgência:
– Unidades judiciais têm o prazo de dois dias para analisar os pedidos
– MPU garante a segurança e a integridade física e psicológica
– Códigos da Tabela Processual Unificada para MPU
– Análise célere do pedido auxilia na proteção das vítimas
– Plantão Judiciário responde pelos pedidos quando há expedientes suspensos
– Podem ser concedidas sem oitiva das partes e/ou manifestação do Ministério Público