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Medidas Protetivas de Urgência podem ser concedidas sem oitiva das partes e/ou manifestação do Ministério Público 
27 de junho de 2025 às 15:42
Medidas Protetivas de Urgência podem ser concedidas sem oitiva das partes e/ou manifestação do Ministério Público 

As Medidas Protetivas de Urgência (MPU) podem ser concedidas de imediato, mesmo sem a audiência das partes e da manifestação do Ministério Público, que deve ser prontamente comunicado. Podem, também, ser deferidas independentemente da existência de tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência. 

O alerta é da Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que chama atenção para a importância da análise célere desses pedidos, para garantir a proteção das vítimas e prevenir novas situações de violência. O prazo é de 48 horas para apreciar as solicitações de MPU.  

Cabe destacar, ainda, que os pedidos de Medidas Protetivas de Urgência devem ser analisados em juízo de cognição sumária, ou seja, de forma simplificada para uma decisão mais rápida, e sem estipular prazo determinado para sua validade. 

Todas essas situações, para um julgamento célere das MPU, estão previstas na Lei nº 11.340/2006, a Maria da Penha. A agilidade da tomada dessas decisões pode auxiliar na segurança e na integridade física e psicológica de quem enfrenta riscos atuais ou iminentes.   

Para melhores resultados, a Medida Protetiva de Urgência precisa ser lançada nos sistemas judiciais respeitando o código correto das Tabelas Processuais Unificadas (TPUs). Desse modo, é possível conhecer melhor o cenário em que está ocorrendo a situação para definir estratégias.    

Em recente comunicado, a Seção de Monitoramento e Avaliação da Estratégia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que os processos da classe “Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha)” serão considerados resolvidos a partir da decisão de concessão ou indeferimento da medida. Essa nova diretriz impacta, diretamente, as Metas Nacionais 1, 2, 5 e 8, promovendo maior produtividade nas unidades judiciais e fortalecendo o desempenho dos Tribunais no Prêmio CNJ de Qualidade.       

Mantenha-se atento aos códigos das TPUs para MPU:     

15486 – concessão;      

15487 – concessão em parte;     

15488 – não concessão;     

15489 – revogação;     

15490 – prorrogação.    

Saiba mais: 

Confira a entrevista completa da Desembargadora Nágila sobre MPU para o podcast Justiça Explica da rádio web TJBA. 

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Texto publicado: Ascom TJBA