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Uso correto dos códigos da Tabela Processual Unificada facilita o atendimento a um pedido de Medida Protetiva de Urgência 
20 de maio de 2025 às 16:22
Uso correto dos códigos da Tabela Processual Unificada facilita o atendimento a um pedido de Medida Protetiva de Urgência 

A correta utilização dos códigos das Tabelas Processuais Unificadas (TPUs), referentes às Medidas Protetivas de Urgência (MPU), potencializa a proteção das mulheres, vítimas de violência doméstica. O uso adequado da numeração agiliza a tramitação processual e pode garantir uma resposta mais eficaz e precisa. Vale destacar que a análise do pedido de MPU deve acontecer no prazo legal de dois dias (art. 18 da Lei nº 11.340/2006).  

A Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) chama atenção para a relevância da Medida Protetiva como mecanismo fundamental de proteção às mulheres, às adolescentes e às meninas em situação de violência. Criadas pela Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), essas decisões visam garantir a segurança e a integridade física e psicológica de vítimas que enfrentam riscos atuais ou iminentes.    

A efetividade da MPU depende, sobretudo, da análise rápida e sensível por parte do sistema de justiça. Quando aplicadas com celeridade, previnem a escalada da violência e contribuem para a construção de uma rede de proteção mais humana, eficiente e acessível.   
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Confira os códigos da TPU aplicáveis às MPUs:    

15486 – Concessão;   

15487 – Concessão em parte;    

15488 – Não concessão;    

15489 – Revogação; e    

15490 – Prorrogação.    

A correta classificação processual permite uma visão mais clara do cenário das medidas protetivas, contribuindo para a formulação de políticas públicas mais eficientes, além de facilitar a extração automatizada de dados para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e demais órgãos de controle.   
 
Escute a entrevista da Desembargadora Nágila Brito, Presidente da Coordenadoria da Mulher, sobre MPU, para o podcast Justiça Explica da rádio web TJBA, e confira mais informações sobre o tema.  

  
Novidade    

Em recente comunicado, a Seção de Monitoramento e Avaliação da Estratégia do CNJ informou que os processos da classe “Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha)” serão considerados resolvidos a partir da decisão de concessão ou indeferimento da medida. Essa nova diretriz impacta, diretamente, as Metas Nacionais 1, 2, 5 e 8, promovendo maior produtividade nas unidades judiciais e fortalecendo o desempenho dos Tribunais no Prêmio CNJ de Qualidade.    

Ao adotar uma postura ágil, atenta e comprometida com o uso adequado dos instrumentos processuais, o Judiciário se torna um aliado real e efetivo na proteção da vida das mulheres. Medidas simples, quando aplicadas com responsabilidade, podem fazer toda a diferença e salvar vidas.    

Saiba mais    

Unidades judiciais devem cumprir o prazo de dois dias para analisar os pedidos de Medida Protetiva de Urgência   

Coordenadoria da Mulher do TJBA aborda a importância das Medidas Protetivas de Urgência   

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Texto publicado: Ascom TJBA