Digitalização de documentos; envio eletrônico de citações, intimações, ofícios e notificações; e entrega de ofício, por meio eletrônico, no agravo de instrumento, são exemplos de atos judiciais gratuitos. Desde 27 de março de 2025, não cabe mais a cobrança de custas nessas demandas.
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) implementou mudanças significativas na Tabela de Custas, por meio da Lei Estadual nº 14.806/24, que modificou a Lei nº 12.373/11. As alterações alinham-se às novas regras do Código de Processo Civil, de modo a promover mais celeridade e eficiência na tramitação eletrônica de processos.
Advogados(as), servidores(as) e cidadãos(ãs) devem ficar atentos(as) às atualizações. Entre as novidades, estão também as novas hipóteses de incidência de cobrança, que incluem:
Além desses casos, há situações envolvendo alteração das regras de cobrança, tais como ação de Mandado de Segurança e interposição do Recurso Inominado. Confira nos cards.









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