A partir de agora pessoas físicas e jurídicas do estado da Bahia poderão solicitar a emissão de certidões relacionadas a processos cíveis, criminais e para fins eleitorais, no âmbito do 2º Grau, por meio da página oficial do Tribunal de Justiça.
O procedimento é disciplinado por um Ato Conjunto assinado pelo Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Desembargador Gesivaldo Britto, e pelo 1ª Vice-Presidente da Corte, Desembargador Augusto de Lima Bispo, na quinta-feira (03).
O pedido será feito mediante o fornecimento do CPF ou CNPJ do interessado, além de outras informações que irão variar de acordo com a natureza da certidão solicitada. A certidão apresenta informações relativas a última atualização da base de dados dos sistemas SAJ/SG e PJe, e terá validade de 30 dias, contados a partir da sua data de emissão. A autenticidade do documento poderá ser aferida através de consulta ao site do TJBA.
As certidões terão sua expedição imediata, exceto se for constatado a existência de provável homônimo, possibilidade de positivação ou, ainda, em razão de alguma inconsistência. Nestas situações, o solicitante, ou um procurador, deverá requerer a certidão presencialmente junto ao Serviço de Comunicações Gerais (Secomge), tendo em mãos a documentação respectiva.
Autoridades judiciárias e o Ministério Público do Estado poderão ter acesso às certidões independentemente de quaisquer formalidades. A medida busca simplificar e agilizar o acesso ao Poder Judiciário para emissão de certidões para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de caráter pessoal.