Considerando a situação de calamidade pública vivenciada no Estado do Rio Grande do Sul, devido ao alto volume de chuvas e seus reflexos, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), compromissado com seu papel social, autorizou os juízos criminais a repassarem os valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul.
A autorização foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (7) por meio do Aviso Conjunto Circular nº 1. O documento, assinado pela Desembargadora Presidente Cynthia Maria Pina Resende; pelo Corregedor-Geral da Justiça, Roberto Maynard Frank; e pela Corregedora das Comarcas do Interior, Pilar Célia Tobio de Claro, atende à Recomendação nº 150/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Conforme estabelecido, proceder à análise das prestações de contas caberá aos juízos criminais no momento oportuno. Os valores transferidos serão informados por meio do preenchimento de formulário eletrônico (disponível aqui).
INFORMAÇÕES BANCÁRIAS:
Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul
CNPJ nº 14.137.626/ 0001-59
Banco do Estado Do Rio Grande do Sul – Banrisul
Agência 0100 (Agência Central)
Conta Corrente nº 03.458044.0- 6
Chave pix: defesa-civil@casamilitar.rs.gov.br
Descrição da imagem: ilustrativa com a frase SOS Rio Grande do Sul e a marca do Tribunal de Justiça da Bahia [fim da descrição].
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