Criar vínculos para além da instituição de acolhimento e fortalecer a convivência familiar e comunitária. Esse é o propósito do projeto “Ser Dindo(a) é Massa”, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que possibilita a participação de pessoas interessadas em contribuir para o desenvolvimento e o bem-estar de crianças e adolescentes acolhidos.
Para se tornar um(a) dindo(a), é necessário atender aos seguintes requisitos:
- ter boa conduta e antecedentes compatíveis;
- ter pelo menos 24 anos;
- não estar habilitado(a) para adoção;
- morar na comarca onde deseja atuar como dindo(a).
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Na modalidade Dindo Provedor, há uma exceção quanto ao local de residência: pessoas que moram em outras cidades, estados ou até mesmo em outros países também podem participar.
Uma iniciativa da Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJBA – unidade presidida pela Desembargadora Andrea Paula Matos de Miranda –, o projeto busca cooperar para o desenvolvimento social, educacional e emocional de crianças e adolescentes em acolhimento institucional, por meio da construção de vínculos e da oferta de diferentes formas de apoio.
O projeto ‘Ser Dindo(a) é Massa’ reforça que cada criança e adolescente precisa ter seus direitos, sua individualidade e, principalmente, sua necessidade de construir vínculos seguros e respeitosos reconhecidos pela sociedade”, destaca a Juíza Louise de Melo, Titular da Vara da Infância e da Juventude e de Execução de Medidas Socioeducativas de Camaçari e auxiliar da CIJ.
Modalidades
O projeto contempla três modalidades de apadrinhamento:
Dindo Afetivo: estabelece contato frequente com a criança ou o adolescente, participando de momentos de lazer, fins de semana, feriados e férias escolares.
Dindo Prestador de Serviço: profissional ou empresa que oferece serviços às crianças e aos adolescentes acolhidos, de acordo com sua especialidade ou habilidade, mediante plano de trabalho.
Dindo Provedor: oferece apoio material e/ou financeiro, por meio da doação de materiais escolares, roupas e brinquedos, além do patrocínio de cursos profissionalizantes, reforço escolar, atividades esportivas, cursos de idiomas ou do atendimento a necessidades específicas da criança ou do adolescente.
Cabe destacar que o apadrinhamento não constitui uma alternativa ao acolhimento definitivo. Por isso, pessoas com habilitação válida à adoção não podem se cadastrar para atuar como dindo(a).