O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) regulamenta, por meio do Decreto Judiciário n. 16, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 11 de janeiro de 2024, as datas de expediente forense, no ano corrente.
O documento, assinado pelo Presidente do Judiciário baiano, Desembargador Nilson Soares Castelo Branco, esclarece que não haverá expediente no Fórum Judicial de Primeira e Segunda Instância da Bahia e nos Órgãos de Apoio Técnico Administrativo do Tribunal de Justiça, nas seguintes datas:
As horas não trabalhadas nos dias 08/02, 09/02, 28/03, 31/05, 01/07, 23/12 e 30/12 de 2024 deverão ser repostas mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis anteriores ou subsequentes, de acordo com Instrução Normativa a ser publicada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 30 dias.
Nos dias em que não houver expediente regular, funcionarão os Plantões Judiciários de Primeiro e de Segundo Graus.
Dúvidas sobre o plantão podem ser encaminhadas aos endereços plantao1grau@tjba.jus.br e plantao2grau@tjba.jus.br.
Convém ressaltar que as disposições do Decreto Judiciário n. 16 não se aplicam aos cartórios extrajudiciais. Eventuais dúvidas sobre o funcionamento dessas unidades nas datas especificadas serão dirimidas pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) ou pela Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI).
Descrição da imagem: imagem ilustrativa de um calendário [fim da descrição].
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