TJBA formaliza adoção de gêmeos em Mundo Novo; casal adotante também foi acolhido pela adoção 

TJBA formaliza adoção de gêmeos em Mundo Novo; casal adotante também foi acolhido pela adoção 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) formalizou a adoção de duas crianças na Comarca de Mundo Novo, no sertão baiano.  A decisão, proferida na última quarta-feira (28), concluiu um processo que representa um marco para a unidade judiciária: foi a primeira adoção na comarca envolvendo adotantes naturais da cidade, além disso, os pais são filhos adotivos. 

Para o Juiz Adalberto Lima Borges Filho, que conduziu o processo, a conclusão da adoção representa a garantia do direito fundamental à convivência familiar. Além disso, reforça a importância da atuação articulada entre o Judiciário e a rede de proteção na defesa dos direitos de crianças e adolescentes. 

“Mais do que uma simples deliberação judicial, o desfecho do processo dos gêmeos marcou o ápice de uma jornada de superação, acolhimento e reconstrução definitiva do direito fundamental à convivência familiar”, avalia. 

Para o Maria Aparecida Jesus e José de Figueiredo, o casal adotante, a sentença representou a realização de um sonho cultivado há anos e tem um significado particular: ambos são filhos adotivos e reconhecem na própria trajetória a importância do acolhimento familiar. 

“Minha família me acolheu com todo amor, e foi construído um laço afetivo sem nenhuma distinção. Por isso, falamos sobre a importância de estimular a adoção, é uma troca de amor”, relata José de Figueiredo. 

O processo de adoção 

A trajetória até a sentença envolveu o acompanhamento do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), do Conselho Tutelar e dos demais integrantes da rede de proteção. Após as tentativas de preservação dos vínculos familiares, a persistência de situações de negligência levou à destituição do poder familiar e à inclusão das crianças no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). 

Foi nesse contexto que Maria Aparecida Jesus e José de Figueiredo, casal já habilitado para adoção, manifestou interesse em acolher as crianças. A aproximação ocorreu gradualmente, com visitas, concessão da guarda provisória e acompanhamento pela equipe técnica, respeitando os procedimentos legais e as necessidades dos envolvidos. 

Com a consolidação dos vínculos familiares, o pedido de adoção recebeu parecer favorável do Ministério Público e manifestação positiva da equipe técnica. Diante dos elementos apresentados, Juiz Adalberto Lima Borges Filho julgou procedente a solicitação, conferindo caráter definitivo à nova relação familiar. 

Como adotar uma criança no Brasil?   

A porta de entrada para o processo de adoção acontece nas varas de Infância e Juventude. O processo é gratuito e a idade mínima para habilitação é 18 anos, independentemente do estado civil. Além disso, deve ser respeitada a diferença mínima de 16 anos entre a pessoa que deseja adotar e a criança ou o adolescente a ser adotado.  

Nas comarcas em que o novo  Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) tenha sido implementado, é possível realizar um pré-cadastro com a qualificação completa, dados familiares e perfil da criança ou do adolescente desejado.  

Clique aqui e acesse o passo a passo completo.