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TJBA reajusta remuneração de Conciliadores e Juízes Leigos em 20%, retroativo a 1º de janeiro de 2025   
10 de abril de 2025 às 16:35
TJBA reajusta remuneração de Conciliadores e Juízes Leigos em 20%, retroativo a 1º de janeiro de 2025   

A Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, atendeu à solicitação formulada pelo Coordenador dos Juizados Especiais, Desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud, e publicou o Decreto Judiciário nº 281, de 9 de abril de 2025**, que aprova reajuste na remuneração dos Conciliadores e dos Juízes Leigos em 20%.   

O reajuste será concedido retroativamente a 1º de janeiro de 2025.  

Além de aumentar a remuneração dos atos praticados por Conciliadores e Juízes Leigos, o novo Decreto unifica a regulamentação dos atos remuneráveis. Até então, o valor estava previsto nos Decretos nº 390/2015 e nº 460/2016; e as regras para remuneração estavam dispostas nos Decretos Judiciários nº 364/2022 e nº 365/2022.  

Agora, todo o regramento está consolidado em um único normativo, que regulamenta a Resolução TJBA nº 01/2023.  

Com o novo ato, não há mudanças na atuação dos Conciliadores e dos Juízes Leigos, pois as regras dispostas refletem o atual cenário remuneratório.  

O reajuste dos atos remuneráveis tem a finalidade de recompor a defasagem sofrida nos últimos 10 anos e valorizar o relevante trabalho desenvolvido por Conciliadores e Juízes Leigos no Poder Judiciário do Estado da Bahia.  

OS CONCILIADORES E JUÍZES LEIGOS NO TJBA  

O Tribunal baiano conta, atualmente, com 627 prestadores em atuação, sendo 296 Conciliadores e 331 Juízes Leigos.   

No ano de 2024, os Conciliadores foram responsáveis por 514.749 audiências realizadas com e sem acordo; e os Juízes Leigos realizaram 50.977 audiências de instrução e elaboraram 578.818 projetos de decisão homologadas pelos Magistrados.  

REGIME JURÍDICO DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA  

Os Conciliadores e os Juízes Leigos são auxiliares da justiça, recrutados por meio de processo seletivo simplificado, sem vínculo empregatício ou estatutário com o Poder Judiciário do Estado da Bahia, mas que realizam função pública de caráter relevante, com inestimável contribuição para os Juizados Especiais.  

A remuneração é realizada por abono variável, correspondente aos atos realizados, na conformidade dos atos normativos de regência.   

A atuação desses prestadores de serviços está regulamentada no âmbito do TJBA pela Resolução nº 01/2023, no encerro do disposto na Resolução nº 125/2010 e no Provimento nº 165/2024, ambos editados pelo Conselho Nacional de Justiça. Agora, o novo Decreto Judiciário nº 281, de 9 de abril de 2025, também regulamenta as atividades desses prestadores.  

No mesmo sentido, os Editais nº 01/2019 e nº 01/2013 (este último em vigor) que regem os processos seletivos simplificados e estabelecem as regras para o cadastramento de interessados.  

Para mais informações acerca das atividades e da remuneração dos Conciliadores e dos Juízes Leigos, acesse o Decreto Judiciário nº 281, de 9 de abril de 2025, e a Resolução TJBA nº 01/2023.  

Descrição da imagem: pessoa assinando um documento {Fim da descrição}. 

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