TJBA retoma adoção internacional e acompanha aproximação de 4 irmãos com pretendentes franceses 

TJBA retoma adoção internacional e acompanha aproximação de 4 irmãos com pretendentes franceses 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), por meio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional da Bahia (CEJAI-BA), vinculada à Corregedoria-Geral da Justiça, retoma a atuação em procedimentos de adoção internacional no Estado. Depois de seis anos sem registro dessa modalidade de adoção na Bahia, quatro irmãos acolhidos institucionalmente iniciam o processo de aproximação com dois casais franceses habilitados para adoção.   

Os pretendentes já estão na capital baiana e, na manhã desta segunda-feira (28), reuniram-se com o Presidente da CEJAI-BA, Juiz Arnaldo Lemos, e com assistentes sociais da Comissão. O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Emílio Salomão Resedá, fez questão de recepcionar os habilitados. 

A reunião buscou alinhar os últimos detalhes para a etapa presencial de aproximação com os irmãos, que terão seu primeiro encontro nesta sexta-feira, 2 de outubro.  O processo, no entanto, começou antes da chegada dos casais, com o compartilhamento de informações e fotografias, bem como a realização de videochamadas, em uma etapa de preparação acompanhada pelas equipes técnicas da CEJAI-BA, da unidade de acolhimento e do organismo credenciado responsável pelo procedimento. 

“Estamos muito ansiosos para encontrá-los. Nós tivemos duas ligações de vídeo para ter um primeiro contato com eles e acreditamos que seja recíproco. Eles, também, parecem estar ansiosos para nos encontrar”, contou Diego Amarante da Silva. 

Para Guilherme Dias de Melo, a expectativa pelo encontro reúne diferentes sentimentos. “É difícil explicar, pois estou sentindo muita coisa, muita coisa ao mesmo tempo. Não vejo a hora de ver as crianças de verdade”, afirmou. 

Naturais do Brasil, Diego e Guilherme são casados com franceses e residem em Paris. Segundo eles, as famílias moram próximas, o que poderá contribuir para a manutenção do convívio entre os irmãos. O grupo é formado por duas meninas e dois meninos, com idades de 3, 5, 7 e 9 anos. 

Retomada amplia caminhos para a convivência familiar 

Habilitados em Minas Gerais, os pretendentes foram indicados pela CEJAI-BA para o procedimento na Bahia. A habilitação de pretendentes estrangeiros, inserida no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), possui abrangência nacional, permitindo que pessoas habilitadas em uma unidade da Federação participem de processos referentes a crianças e adolescentes disponíveis à adoção em outro estado, desde que atendidos os requisitos legais. 

O caso dos quatro irmãos representa um dos resultados do processo de retomada e fortalecimento da atuação da CEJAI-BA. Nos últimos meses, a Corregedoria-Geral da Justiça, por meio da Comissão, intensificou a articulação com autoridades centrais, organismos credenciados e integrantes da rede de proteção, com o objetivo de aprimorar os fluxos e ampliar as possibilidades de colocação familiar de crianças e adolescentes. 

Em julho deste ano, o TJBA promoveu uma reunião destinada ao fortalecimento da adoção internacional no Estado, com a participação de representantes da Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), organismos credenciados e integrantes da rede de proteção.  

Já em setembro, foram deferidas habilitações de pretendentes à adoção internacional, etapa fundamental para ampliar as possibilidades de colocação familiar de crianças e adolescentes que não encontram pretendentes nacionais com perfil compatível. 

Para o Corregedor-Geral da Justiça – Desembargador Emílio Salomão Resedá –, a retomada representa uma nova perspectiva para crianças e adolescentes que permanecem acolhidos sem encontrar, no Brasil, pretendentes compatíveis. 

“É algo muito alvissareiro para as crianças da Bahia, crianças e adolescentes que estão nos abrigos e já sem oportunidade de ser inseridos em família brasileira. Então, abre-se essa janela para que possamos construir um futuro mais colorido para essas crianças e adolescentes inseridos em famílias estrangeiras”, destacou. 

O magistrado ressaltou a expectativa de que a retomada resulte em novas adoções. “Que essa seja uma porta que se abra para que novas crianças e adolescentes sejam inseridos em famílias, famílias estrangeiras, porque lugar de criança é em família”. 

Adoção internacional é medida excepcional 

A adoção internacional é uma medida excepcional e somente pode ser considerada depois de observadas as possibilidades de colocação da criança ou do adolescente em família substituta residente no Brasil. O procedimento deve assegurar, em todas as etapas, a proteção integral e o superior interesse da criança e do adolescente, conforme os requisitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pelos instrumentos internacionais aplicáveis. 

Na Bahia, a CEJAI-BA exerce a função de Autoridade Central Estadual em matéria de adoção internacional. Entre suas atribuições, estão: a habilitação de pretendentes residentes no exterior; a indicação de crianças e adolescentes disponíveis para essa modalidade de adoção; e o acompanhamento dos procedimentos, em articulação com as demais autoridades competentes. 

A atuação da CEJAI-BA está integrada à estrutura nacional de cooperação em matéria de adoção internacional e observa as disposições do ECA, da Convenção de Haia, de 1993, e das regulamentações das Autoridades Centrais brasileiras. 

O trabalho envolve, ainda, a articulação com organismos internacionais credenciados, que atuam, dentro de suas atribuições, na intermediação e no acompanhamento das diferentes etapas do procedimento. 

Acompanhamento continua após a adoção 

A atuação da CEJAI-BA não se encerra com a conclusão do processo de adoção. Nos casos de adoção internacional, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê o acompanhamento pós-adotivo, com o encaminhamento de relatórios periódicos à Autoridade Central Estadual e à Autoridade Central Federal, conforme estabelecido pela legislação. 

Para os quatro irmãos, a chegada dos pretendentes à Bahia representa o início de uma nova etapa. A aproximação será acompanhada pelas equipes responsáveis e seguirá todas as fases previstas no procedimento de adoção internacional, até a eventual conclusão da adoção mediante decisão judicial, incluindo os trâmites relativos ao registro civil e à cidadania da criança ou do adolescente no país de acolhida.