O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) funciona em horário especial na próxima segunda-feira (29). A medida foi estabelecida pelo Decreto Judiciário nº 944/2026 e garante o atendimento de urgência pelo Plantão Judiciário, assegurando a continuidade dos serviços essenciais.
Nas Secretarias dos Órgãos de 2ª Instância, nos órgãos administrativos e nas Varas da Justiça Comum, o expediente será realizado das 8 às 11 horas. Já nas Varas dos Juizados Especiais, o funcionamento ocorre das 7 às 11 horas.
Os prazos processuais estarão suspensos no dia 29, sendo retomados no primeiro dia útil subsequente. As unidades judiciárias também deverão providenciar a remarcação das audiências que tenham sido previamente agendadas para o período afetado pelo expediente especial, promovendo a devida ciência às partes, à advocacia, ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
A iniciativa considera a participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2026 e segue a regulamentação adotada pelo Tribunal em grandes eventos esportivos anteriores, como as Copas do Mundo de 2014, 2018 e 2022, a Copa das Confederações de 2013 e os Jogos Olímpicos de 2016.
Consoante Decreto, as horas não trabalhadas neste dia têm que ser compensadas posteriormente, mediante acréscimo de até uma hora na jornada diária, conforme critérios definidos pelas chefias imediatas.
Confira o funcionamento do plantão extraordinário:
PLANTÃO UNIFICADO DO 1º GRAU
Restringe-se ao exame das seguintes matérias:
- pedido de habeas corpus e mandados de segurança impetrados contra ato de autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
- comunicação de prisão em flagrante;
- apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória;
- em caso de justificada urgência, de representação da Autoridade Policial ou do Ministério Público, visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
- pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
- medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;
- medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e nº 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas às hipóteses acima enumeradas;
- medidas de natureza urgente relacionadas à prática de atos infracionais imputados a adolescentes; e
- medidas protetivas de urgência prevista na Lei nº 11.340/2006, independentemente do comparecimento da vítima ao plantão, sendo suficiente o encaminhamento dos autos administrativos pela Polícia Civil.
Horário de funcionamento: das 9h às 13h (período de permanência).
Nos demais horários, funciona em regime de sobreaviso. O magistrado plantonista somente apreciará os expedientes protocolados, no horário do regime de sobreaviso, que envolvam risco de morte ou outra situação de especial urgência que justifique a não utilização do período de permanência.
Sistema PJe – Os expedientes endereçados ao Plantão Judiciário deverão ser efetuados por meio eletrônico, via Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Contato: (71) 3372-5346 ou 5345 | e-mail: plantao1grau@tjba.jus.br | presencial: prédio do TJBA, localizado no Centro Administrativo da Bahia.
VARA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
Compete à Autoridade Judiciária com atuação na Vara:
- decidir, imediatamente, sobre a custódia do flagranteado;
- apreciar os pedidos de liberdade provisória, com ou sem fiança;
- examinar os pedidos de relaxamento de prisão e de manutenção da prisão em flagrante quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, sempre por decisão fundamentada e observada a legislação pertinente;
- avaliar os demais incidentes ajuizados simultaneamente à comunicação da prisão em flagrante e quando dela forem decorrentes, a exemplo de busca e apreensão, interceptação telefônica, prisão temporária e preventiva, dentre outros;
- promover a instrução dos expedientes de prisão em flagrante;
- determinar a coleta e gerenciar os dados pertinentes aos custodiados;
- instruir, regularmente, os expedientes, de modo a formar seu convencimento acerca de eventuais pedidos que lhe forem dirigidos;
- oportunizar, em audiência de custódia, a manifestação do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Defensor Constituído, sempre que for o caso;
- velar pelo encaminhamento dos expedientes autuados e processados no âmbito da Vara à distribuição para posterior remessa à Vara Criminal, Comum ou Especializada, competente.
Horário de funcionamento: das 9h às 13h.
PLANTÃO DO 2º GRAU
Restringe-se ao exame das seguintes matérias:
- pedido de habeas corpus e mandado de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do Tribunal de Justiça;
- comunicação de prisão em flagrante e apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória, exceto na hipótese do art. 376 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
- representação da autoridade policial ou do Ministério Público, visando à decretação de prisão preventiva ou temporária, em caso de justificada urgência e nas hipóteses previstas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
- pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
- tutela provisória de urgência ou tutela cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou nas hipóteses em que a demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; e
- medidas urgentes relacionadas a atos infracionais imputados a adolescentes.
Sistema PJe – Os expedientes endereçados ao Plantão Judiciário deverão ser efetuados por meio eletrônico, via Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) 2º Grau.
Contato principal: (71) 3372-5610 – telefone e WhatsApp.
Contatos auxiliares: (71) 99626-0514 (WhatsApp) | e-mail: plantao2grau@tjba.jus.br.