Já está disponível no link da Corregedoria Geral da Justiça no site do TJ o manual que foi encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça sobre a utilização do Cadastro Nacional dos Condenados por Ato de Improbidade Administrativa.
O manual é um guia prático e objetivo que facilitará a utilização do sistema criado pela Resolução 44 devido à necessidade de um controle jurídico mais efetivo dos atos da administração que causam danos patrimoniais ou morais ao Estado.
O acesso ao banco de dados, que traz informações de todo o Brasil e possibilita imprimir às decisões judiciais maior eficácia, principalmente no ressarcimento de valores ao erário, ao cumprimento de multas civis e na proibição de contratar com a administração pública, vai se dar mediante convênios a serem firmados pelo CNJ, estendendo-se, dessa forma, a toda a administração pública brasileira.
Isso evitará a concessão de créditos ou incentivos fiscais indevidos e a contratação de empresas e servidores que já estejam condenados por ato de improbidade administrativa. A possibilidade de controle garantirá maior eficácia às decisões judiciais.
Segundo o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o registro nacional dos condenados por ato de improbidade administrativa cria um novo filtro para as contratações na administração pública, inibindo a prática da improbidade pelos mesmos servidores, agentes políticos ou empresas já condenadas.
Esclarecimentos de dúvidas ou de informações técnicas adicionais poderão ser solicitadas diretamente ao Conselho Nacional de Justiça, por meio do Departamento de Tecnologia de Informações, pelo telefone (61) 3217 4669, ou da Equipe de Modernização das Corregedorias, pelos telefones (71) 3372 5550 ou (71) 3372 5552.