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Unicorp-TJBA divulga pesquisa sobre Acordos de Não Persecução Penal em Salvador 

1 de junho de 2026 às 18:35
Unicorp-TJBA divulga pesquisa sobre Acordos de Não Persecução Penal em Salvador 

A Universidade Corporativa Ministro Hermes Lima do Tribunal de Justiça da Bahia (Unicorp-TJBA) apresenta a pesquisa “Justiça negociada e alternativas penais: uma análise sobre Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) em Salvador entre 2020 e 2023”. Realizada em parceria com diversas instituições do estado, o estudo mapeia e descreve as principais características do ANPP. 

Esse tipo de acordo é uma medida alternativa prevista no Código de Processo Penal para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos. Ele foi concebido como instrumento de política criminal, com o objetivo de evitar processos desnecessários e de reduzir a sobrecarga do Judiciário, que poderia concentrar esforços na persecução de crimes mais graves. 

“Os acordos encerram o procedimento de coleta judicial de provas de prática de crime quando atendidos os requisitos previstos na lei. Com isso, o Judiciário se exime de precisar instruir muitas ações penais e consegue se concentrar naquelas que, em tese, envolvem crimes mais graves, não passíveis de ANPP”, destaca o Coordenador-Geral da pesquisa, o Juiz Antonio Faiçal. 

A pesquisa analisou 352 casos, mapeando o perfil das pessoas envolvidas nos acordos, o crime em apuração, o contexto do fato, as condições aplicadas e a execução do acordo. Em vista disso, é possível um entendimento maior sobre o tema e, consequentemente, ações que garantam sua aplicação de maneira eficaz. 

Perfil dos investigados e das vítimas 

Nos 352 casos de Acordo de Não Persecução Penal analisados, foram identificadas 364 pessoas investigadas. Destas, a maioria (81,3%) é composta por homens. O perfil destaca a presença de jovens adultos com idades entre 25 e 34 anos (22,8%) e de pessoas pretas e pardas (31%). 

Nos casos em estudo, os pesquisadores identificaram 60 tipos criminais. Entre eles: embriaguez ao volante; porte e posse ilegal de armas; furto; apropriação indébita; estelionato; injúria racial; e tráfico de drogas. 

Além disso, o estudo contabilizou 371 vítimas – sendo, em sua maioria (127), abstratas – representadas pelo Estado e pela sociedade, em que não há indivíduos diretamente afetados. 

“Por se tratar de um estudo empírico, permite avaliar a forma como esse instituto está sendo utilizado, indicando os aspectos que estão funcionando e os que não estão. O ANPP é um modelo de aplicação de justiça que supõe uma negociação, algo completamente novo no modelo atual de justiça criminal”, pontua a coordenadora da pesquisa e professora da Universidade Federal da Bahia (UFBA), Mariana Possas. 

Processamento do ANPP 

No que diz respeito às características do ANPP, 60,3% dos casos tiveram a propositura do acordo antes da denúncia. Em 71,6% dos casos, participaram do acordo o investigado, a defesa e o Ministério Público. A vítima estava presente em apenas 3,3%. 

Entre as condições impostas ao investigado no ANPP, estão: prestação pecuniária a entidade pública ou de interesse social; prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; comparecimento periódico em juízo; e reparação do dano ou restituição da coisa à vítima.  

Sobre a pesquisa 

A pesquisa “Justiça negociada e alternativas penais: uma análise sobre Acordos de Não Persecução Penal em Salvador entre 2020 e 2023” foi realizada em parceria com o Laboratório de Estudos sobre Crime e Sociedade (Lassos), da Universidade Federal da Bahia (UFBA); o Instituto Baiano de Direito Penal e Processual (IBADPP); a Universidade Salvador (Unifacs); e a Faculdade Baiana de Direito. 

Texto publicado: Secom-TJBA