“Ele agrediu a vítima alegando que ela não teria para quem pedir ajuda”, conta a juíza Juliane Nogueira, Titular da Vara de Violência Doméstica da Comarca de Vitória da Conquista, localizada a 518 quilômetros de Salvador.
A magistrada se refere a um caso de agressão à mulher que chamou sua atenção neste período de isolamento social, por conta da pandemia do Coronavírus (Covid-19). “A vítima correu, pediu ajuda e fez a ocorrência. Não conseguimos prender o agressor porque ele fugiu, mas a medida protetiva já foi deferida”, relata. As medidas protetivas têm como objetivo proteger a mulher de uma situação de risco. Dentre as determinações, está a proibição do agressor de se aproximar da vítima.
O Poder Judiciário baiano, mesmo com as restrições de circulação devido à pandemia, mantém o trabalho, só que remoto. As vítimas de violência doméstica podem pedir ajuda, e como no exemplo citado pela magistrada de Vitória da Conquista, serão atendidas.
“O teletrabalho do Judiciário significa garantir a proteção necessária para as mulheres em situação de violência, mesmo estando em isolamento social. A Justiça continua atenta e disposta para coibir agressões domésticas nesse período. Podem denunciar”, destaca o juiz Ricardo Santana, responsável pela Vara especializada na matéria da Comarca de Camaçari, a 52 quilômetros da capital baiana.
Existe a probabilidade da violência contra a mulher aumentar neste período de quarentena. É o que acredita o juiz Wagner Ribeiro, da Vara de Violência Doméstica de Feira de Santana. “O isolamento doméstico tende a agravar os conflitos embora, obviamente, não seja motivo relevante para agredir ninguém”.
O magistrado ressalta que qualquer mudança de comportamento, por menor que seja, é necessário que a mulher procure os órgãos de controle e faça a denúncia. “Mesmo que seja algo que a mulher considere irrelevante, como um xingamento. Nós não podemos deixar que a violência chegue a um patamar um pouco mais alto. Temos que tomar providências imediatas”, acrescenta.
A Comarca de Juazeiro também tem uma unidade especializada em violência doméstica, e o juiz Aroldo Carlos Borges do Nascimento é o responsável. Segundo ele, as medidas protetivas, geralmente, são expedidas no mesmo dia, então ‘houve necessidade, denuncie!’”.
Confira os contatos da Rede de Proteção. Vale ressaltar que, nas comarcas onde não existem Vara de Violência Doméstica, as Varas Criminais recebem as demandas. E, se por acaso, não tiver delegacia da mulher, a delegacia comum atende a vítima.
Comarca de Camaçari
Vara de violência doméstica: (71) 3621 8721 e (71) 9 9700-4592 | E-mail: cvvfamiliar@tjba.jus.br
Comarca de Feira de Santana
Vara de violência doméstica: (75) 3614-5835 e 3624-9615 | E-mail: varadamulherfsa@tjba.jus.br
Defensoria Pública – (75) 3614-8376
Centro de Referência Maria Quitéria – (75) 3616-3433
Delegacia da Mulher – (75) 3602-9298
Ronda Maria da Penha – (75) 99121-9062
Comarca de Juazeiro
Vara de violência doméstica – (74) 3614-7142
Creas – (87) 9 8130-3597
Delegacia da mulher – (87) 9 9913-6842
Ronda Maria da Penha – (74) 9 9110-6045
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – (74) 3612-3050
Comarca de Vitória da Conquista
Vara de violência doméstica – (77) 3425-8980 e (77) 9 9874-3131 | E-mail: vvcmconquista@tjba.jus.br
Para saber mais informações sobre o combate à violência doméstica na capital baiana, clique aqui.
Confira aqui os telefones do teletrabalho de todas as unidade judiciárias da Bahia
Coronavírus – De acordo com o Ministério da Saúde, “o Brasil registrou, neste domingo (29), 4.256 casos confirmados de coronavírus. De acordo com as informações repassadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde de todo o país até as 16h, o número de óbitos aumentou de 114 para 136.”
O coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O Covid-19 foi descoberto na China, no último dia do ano de 2019. A doença já foi declarada pela Organização Mundial de Saúde como uma pandemia, e ações preventivas e de combate estão sendo tomadas por diversos órgãos e instituições.
O TJBA está trabalhando em regime especial de teletrabalho. Estão suspensos, até o dia 30 de abril, os prazos processuais, audiências e sessões de julgamento.