A partir da próxima quarta-feira (20), quando se inicia o recesso judiciário, a comarca de Salvador realiza o plantão do 1º Grau, nos dias úteis, de forma digital, pela primeira vez.
Advogados, promotores e defensores públicos devem peticionar as demandas de urgência por meio de um fluxo específico que será disponibilizado no e-SAJ (Sistema de Automação da Justiça) somente durante esse período, que se encerra em 6 de janeiro de 2018.
Na quarta-feira (13), a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) publicou, no Diário da Justiça Eletrônico, a Portaria nº. 813/2017, que explica como deve ser feito o ajuizamento eletrônico de processos no recesso, em Salvador.
O peticionamento deverá ser direcionado para uma das unidades plantonistas, que consta na Portaria 10/17 Semag, de 23/10/2017, da 2ª Vice-Presidência, e suas alterações
Os juízes, designados para as unidades plantonistas, também irão proferir decisões eletronicamente.
Durante o período em questão, ao clicar em Peticionamento Eletrônico, dentro do portal e-SAJ, o usuário será conduzido para uma página específica, a ser disponibilizada a partir do dia 20. Nessa página haverá a relação de todos os cartórios sedes, designados pela Portaria. Basta clicar na unidade de competência da ação a ser peticionada para dar continuidade ao registro. A medida vale tanto para ações que tramitam nas varas como nos Juizados Especiais.
“A medida é extremamente benéfica e está em consonância com os projetos de gestão estratégica do Tribunal, de informatização, e traz economia, celeridade, agilidade e uma maior acessibilidade ao Poder Judiciário”, ressalta a juíza auxiliar da CGJ, Liz Rezende.
No primeiro dia útil após o recesso (8/1), os processos serão remetidos para a distribuição eletrônica, que envolve todas as varas. As ações dos Juizados serão enviadas à Coordenação dos Juizados Especiais para distribuição.
Antes, durante o recesso, a movimentação se dava em papel nos dias úteis. Em maio de 2016, a comarca de Salvador começou a realizar de modo digital o plantão ordinário do 1º Grau, que funciona das 18h às 8h, sábados, domingos e feriados. Esse fluxo não tem alteração durante o recesso judiciário. A novidade deste ano está no ajuizamento de ações nos dias úteis, das 8h às 18h. Esse fluxo, diferente da rotina, funcionará somente no recesso.
A autorização para o trâmite digital dos processos nesse período está prevista na Resolução nº. 22/16, do Tribunal Pleno (clique aqui e acesse).
Durante o recesso judiciário de final de ano ficam suspensos o expediente nos fóruns; os prazos processuais; a realização de audiências e sessões de julgamento; a publicação de acórdãos, sentenças e decisões no Diário de Justiça Eletrônico; e as intimações.
Clique aqui e confira a Portaria 10/17 Semag
Clique aqui e confira a Portaria 12/17 Semag
Clique aqui e confira a Portaria 13/17 Semag
Clique aqui e confira a Portaria 14/17 Semag
Clique aqui e confira a Portaria 15/17 Semag
Clique aqui e confira a Portaria 16/17 Semag
Clique aqui e veja um esboço de como será a página para petição eletrônica no recesso
Clique aqui para ler a íntegra da Portaria nº. 813/2017
Clique aqui e escute entrevista com a juíza Liz Rezende sobre o plantão do recesso
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