O Mutirão de Audiências Criminais em andamento na Comarca de Luís Eduardo Magalhães alcançou a marca de 146 audiências nos três primeiros dias de atividades. Desse total, 110 processos já tiveram sentença proferida, o que representa 75,3% das audiências realizadas. Outras 18 audiências foram convertidas em diligência (12,3%) e 18 foram redesignadas (12,3%).
Os números evidenciam a produtividade da força-tarefa, que começou na segunda-feira (27) e segue até o dia 7 de agosto. Ao longo de dez dias de atuação, estão previstas 476 audiências, entre elas quatro sessões do Tribunal do Júri. A mobilização reúne 15 magistrados que atuam, simultaneamente, em dois turnos diários.
“Mais do que números, essas 110 sentenças representam processos de grande impacto social concluídos; partes que têm, finalmente, uma resposta do Judiciário, reafirmando o compromisso do TJBA, por meio da sua Presidência, com uma Justiça mais próxima e mais rápida para a população”, pontua o Juiz Matheus Oliveira, coordenador do Núcleo de Saneamento instituído pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) com o propósito de apoiar as unidades judiciais de primeiro grau na gestão do acervo processual.
O Mutirão de Audiências em Luís Eduardo Magalhães é fruto de uma mobilização interinstitucional entre o Poder Judiciário, os demais órgãos do sistema de justiça, a administração municipal e as forças de segurança, de modo a garantir a tramitação célere dos processos e as condições necessárias à realização das audiências.
“A equipe de magistrados e servidores da Secretaria Judiciária está fazendo o máximo esforço, para que as audiências ocorram de forma fluida e célere, primando pela finalização do processo com a prolação das sentenças. É o Tribunal levando a justiça à população, alcançando o cidadão e levando a pacificação social”, destaca a coordenadora da Secretaria Virtual, Marielle Ferreira.
Condenação por injúria racial
Em audiência realizada durante o mutirão, o Juízo da Vara Criminal de Luís Eduardo Magalhães condenou Diogo Helson Oliveira a 1 ano e 4 meses de reclusão, além do pagamento de 13 dias-multa, pelo crime de injúria racial praticado contra uma guarda civil municipal. Na sentença, o Juiz Fabiano Freitas Soares fixou, também, 9 meses de detenção pelos crimes de lesão corporal e desacato, e absolveu o réu da acusação de resistência.
A pena será cumprida em regime inicial aberto, como previsto no Código Penal para os casos em que o condenado não é reincidente e cuja pena é igual ou inferior a 4 anos.
O fato ocorreu no dia 19 de março de 2022, nas dependências de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Segundo a denúncia, o réu desacatou guardas civis municipais no exercício de suas funções; ofendeu a honra da agente A.M.S.S.F. com referências à cor da pele; desferiu um golpe de capacete que atingiu o olho esquerdo da vítima; e resistiu, mediante violência, ao cumprimento da prisão.
Leia também:
Tribunal do Júri condena caminhoneiro por homicídio na rodovia BR-020, em Luís Eduardo Magalhães