TJBA convoca magistrados e servidores inativos para recadastramento funcional até 30 de novembro 

TJBA convoca magistrados e servidores inativos para recadastramento funcional até 30 de novembro 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) convoca magistrados e servidores inativos a realizarem, até o dia 30 de novembro, o recadastramento obrigatório. A medida, estabelecida pelo Decreto Judiciário nº 1.573, de 30 de setembro de 2026, tem como objetivo atualizar os dados funcionais e pessoais dos beneficiários. O procedimento deve ser realizado exclusivamente pelo sistema RHNet. Durante o processo, os usuários devem conferir as informações registradas, atualizar os dados, corrigir eventuais divergências e anexar documentos comprobatórios, quando necessário. 

Comprovação do Auxílio-Saúde 

O recadastramento também exige a comprovação do pagamento das mensalidades dos planos ou seguros de assistência à saúde do titular e de seus dependentes, referente ao período de 1º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026, para a manutenção do Auxílio-Saúde. 

A comprovação deve ser feita por meio de declaração emitida pela operadora do plano ou seguro, com a indicação dos valores das mensalidades de cada mês, individualizados por beneficiário. 

Estão dispensados dessa apresentação os beneficiários cujas mensalidades sejam descontadas diretamente na folha de pagamento do Poder Judiciário da Bahia, nos casos do Planserv ou da SulAmérica. A dispensa, contudo, não se aplica às despesas de dependentes vinculados a plano ou seguro de assistência à saúde diferente daquele do titular. Documentos complementares também poderão ser solicitados. 

O descumprimento das exigências previstas no decreto poderá acarretar a suspensão do pagamento do Auxílio-Saúde, sem possibilidade de pagamento retroativo referente ao período de suspensão. A retomada do benefício ficará condicionada à apresentação da documentação exigida. 

Como realizar o recadastramento 

1. Acesse o Sistema RHNet, utilizando matrícula, senha e frase de segurança.  

2. Selecione a opção “Recadastramento de Inativos”.  

3. Confira as informações cadastradas e, caso identifique divergências, atualize os dados e anexe os documentos comprobatórios, quando exigidos. 

Ainda tem dúvida? 

A coordenação do recadastramento é de responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGESP), por meio da Diretoria de Recursos Humanos (DRH) e da Coordenação de Assuntos Previdenciários (CPREV). 

Em caso de dúvidas, os interessados podem entrar em contato pelos seguintes canais: 

Telefones: (71) 3372-1740 / 1656 / 1725 / 7575 

E-mail: cprev@tjba.jus.br