O Grupo de Trabalho Domicílio Eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), presidido pelo Desembargador Raimundo Braga, realizou reunião na segunda-feira (12) para deliberar sobre a implementação da Resolução CNJ nº 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024. O normativo modifica as regras para a contagem de prazos processuais e determina a integração dos Tribunais ao Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e ao Domicílio Judicial Eletrônico.
O encontro, realizado na Sala de Reuniões da Diretoria do Primeiro Grau (DPG), contou com a participação de diversas áreas estratégicas do Tribunal, a saber: Assessoria Especial da Presidência para Assuntos de Dados e Tecnologia; representantes da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) e da Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI); da Secretaria Judiciária (Sejud); da Diretoria do Primeiro Grau (DPG); da Diretoria de Modernização (DMO); da Coordenação de Sistemas Judiciais (CSJUD); da Secretaria-Geral da Presidência (SGP); e da Coordenação dos Juizados Especiais (Coje).
Durante a reunião, relatou-se a importância de uma comunicação clara e objetiva na página do Tribunal, dada a necessidade de centralização das informações e de redirecionamento de links para o site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente no que se refere a perguntas frequentes e notícias sobre o novo sistema.
Entre as principais deliberações, destacam-se: a disponibilização de um número de WhatsApp para atendimento ao público; a criação de uma estrutura de suporte no ServiceDesk, com o objetivo de rastrear publicações e solucionar problemas; e a realização de um webinário na quinta-feira, 22 de maio de 2025, com vistas a esclarecer dúvidas quanto aos novos procedimentos já implementados com o Decreto Judiciário nº 367, de 14 de maio de 2025, que disciplina a utilização do DJEN e do Domicílio Judicial Eletrônico no TJBA.
Por fim, a Presidência do TJBA analisa o pedido de suspensão dos prazos, requerido pela Ordem dos Advogados do Brasil, sem prejuízo na integração dos sistemas processuais à plataforma de serviços do Poder Judiciário, determinada pela Resolução mencionada.
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Saiba mais sobre o Domicílio Judicial Eletrônico na página do CNJ.