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Município de Ilhéus abre inscrições para interessados em participar do Serviço de Acolhimento Familiar 

22 de julho de 2026 às 8:50
Município de Ilhéus abre inscrições para interessados em participar do Serviço de Acolhimento Familiar 

Com o intuito de fortalecer a proteção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) informa que o Município de Ilhéus está com inscrições abertas para pessoas interessadas em participar do Serviço de Acolhimento Familiar. O cadastramento segue até o dia 31 de dezembro de 2026 e pode ser feito pelo seguinte link: https://forms.gle/Hw5DjQRiVkouBqb98

O serviço consiste no acolhimento provisório e excepcional de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida judicial, em residências de famílias previamente cadastradas, selecionadas e capacitadas. 

“A Família Acolhedora é uma alternativa humanizada ao acolhimento. O serviço oferece rotina personalizada, atenção focada e colo protetor”, afirma a Juíza da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Ilhéus, Sandra Magali Brito Silva Mendonça. 

Esse tipo de acolhimento não se trata de adoção, mas, sim, de uma medida temporária e excepcional cujo objetivo é garantir um cuidado individualizado, afeto e desenvolvimento integral, de modo a evitar a institucionalização em abrigos tradicionais. 

Para se tornar uma família acolhedora, é necessário atender aos seguintes requisitos: 

  • ser maior de 21 anos e pelo menos 16 anos mais velho que o acolhido, não havendo restrição quanto a sexo e estado civil; 
  • ser civilmente capaz e concordar, expressamente, com o acolhimento; 
  • residir no Município de Ilhéus; 
  • ter disponibilidade de tempo e demonstrar interesse em oferecer proteção e afeto à criança e ao adolescente; 
  • ter parecer psicossocial favorável, expedido por equipe multidisciplinar da Secretaria de Promoção Social e Combate à Pobreza; e 
  • não figurar como pretendente cadastrado no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), tendo em vista que a família acolhedora não deve ter como finalidade a adoção da criança ou do adolescente acolhido. 

“A grande importância da família acolhedora é permitir que, mesmo em um momento de dor e afastamento, a criança não perca a experiência de ser cuidada em um ambiente familiar”, destaca a Desembargadora Andrea Paula Matos de Miranda, Coordenadora da Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do TJBA.  

Papel do Judiciário 

O Poder Judiciário exerce papel fundamental na garantia dos direitos de crianças e adolescentes durante todo o processo de acolhimento. Cabe ao magistrado analisar cada caso, expedir a guia de acolhimento, acompanhar a situação da criança ou do adolescente pelo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e fiscalizar a adequada execução da medida protetiva. 

Saiba mais sobre o Serviço Família Acolhedora (SFA). 

Texto publicado: Secom-TJBA