Em atendimento à Resolução nº 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre os requisitos mínimos para o julgamento de processos em ambiente eletrônico no Poder Judiciário, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) informa que, a partir do dia 17 de fevereiro de 2025, ocorrerão alterações no painel do Plenário Virtual, em prol da transparência e da participação pública.
Uma mudança de impacto positivo na rotina de advogados, defensores, promotores e procuradores é que o relatório, a ementa e o voto do relator serão disponibilizados no início da sessão de julgamento eletrônico.
Outra novidade é que os votos dos magistrados ficarão visíveis em tempo real, na ordem cronológica das manifestações. Para acessá-los, bastará clicar no número do processo, como mostra a imagem abaixo (clique para ampliar).
Um terceiro ajuste, este voltado somente aos julgadores, é o acréscimo da opção de voto “Acompanho o relator com ressalva de entendimento”.
Tais mudanças ocorrerão tanto no Sistema PJe, utilizado em todos os órgãos colegiados da 2ª instância e na 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, quanto no PROJUDI, sistema adotado nas outras cinco Turmas Recursais dos Juizados Especiais.
Embora já fosse possível à advocacia apresentar esclarecimento de fato através do peticionamento intercorrente nos autos, será criado um tipo de petição “Esclarecimento de Fato” para chamar maior atenção do relator e da Turma Julgadora durante a sessão de julgamento virtual.
No PJe da Bahia, quando o advogado peticiona em um processo que está em pauta de julgamento, inclusive Plenário Virtual, entra em uma tarefa “Processo em pauta – Documento não lido”. Essa tarefa ficará visível tanto para a Secretaria do Colegiado quanto para o Gabinete do Desembargador Relator.
As demais determinações contidas na Resolução CNJ nº 591/2024, incluindo a possibilidade de sustentação oral por gravação de áudio e vídeo, já estavam previstas no Regimento Interno do TJBA e em pleno funcionamento no PJe e no portal do Plenário Virtual. Desta vez, entrarão como novidade só no Sistema PROJUDI.
Isso porque o Tribunal, antecipando-se em mais de dois anos ao que foi determinado pelo CNJ em outubro de 2024, aprovou a Resolução TJ nº 07/2021, que alterou o Regimento Interno para “disciplinar a Sessão de Julgamento, com possibilidade de realização de sustentação oral exclusivamente em ambiente virtual”.
Com essa alteração regimental, a primeira sessão do Plenário Virtual no Judiciário baiano foi realizada em janeiro de 2022, na 6ª Turma Recursal. Seis meses depois, todos os órgãos colegiados que utilizam o Sistema PJe passaram a ter Plenário Virtual.
Convém destacar que o TJBA adota a sustentação oral por gravação de áudio e vídeo como uma opção, sem implicar restrição à sustentação oral presencial. Caso qualquer uma das partes (da defesa ou da acusação) tenha interesse, basta solicitar a sustentação oral presencial com, no mínimo, 24 horas de antecedência, para que o processo seja transferido da sessão virtual para a presencial.
A Resolução CNJ nº 591/2024 entrou em vigor no dia 3 de fevereiro, com o objetivo de padronizar os procedimentos para todos os tribunais. No dia 29 de janeiro, em decisão do Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente do CNJ e do STF), o órgão ampliou o prazo para os tribunais se adequarem. No caso dos tribunais estaduais que utilizam o Processo Judicial Eletrônico (PJe), esse prazo foi estendido até 30 de junho de 2025.
A Presidente do TJBA, Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, acompanhou pessoalmente a homologação das adequações com as equipes da Secretaria de Tecnologia e Modernização (Setim) e da Secretaria Judiciária (Sejud).
Acesse os atos normativos mencionados neste texto:
Resolução CNJ nº 591/2024 || Resolução TJ nº 07/2021 || Regimento Interno do TJBA
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Descrição da imagem: um cartão de fundo branco e moldura laranja no qual se lê, dentro de uma tarja cinza, a frase “Alterações no painel do Plenário Virtual” [fim da descrição].
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