O Poder Judiciário da Bahia (PJBA) regulamentou, por meio da Resolução Plenária nº 11, o teletrabalho no âmbito de sua jurisdição, autorizando a atividade de servidores fora das dependências de seus órgãos, com a utilização de recursos tecnológicos.
A adesão ao teletrabalho será facultativa, a critério do gestor da unidade, em razão da conveniência do serviço e do interesse público, a pedido do servidor, e restrita às atribuições em que seja possível mensurar objetivamente a produtividade e o desempenho do interessado.
A Resolução Plenária nº 11 apresenta os critérios e condições para o exercício do trabalho de forma remota, bem como os deveres e responsabilidades dos servidores e gestores. Verificada a adequação de perfil, terão prioridade na indicação para realização do teletrabalho servidor:
I – portador de necessidades especiais;
II – que tenham dependentes, definidos em normativo específico, portador de necessidades especiais;
III – gestantes e lactantes;
IV – com jornada reduzida por motivo de saúde ou de estudo;
V – que estejam gozando de licença para acompanhamento de cônjuge, companheiro ou dependente, ou que tenham esse direito; e
VI – oriundos de comarcas desativadas.
Em contrapartida, é vedada a realização de teletrabalho aos servidores que:
a) estejam em estágio probatório;
b) apresentem contraindicações por motivo de saúde, constatadas em perícia médica;
c) tenham sofrido penalidade disciplinar nos 02 (dois) anos anteriores à indicação;
d) tenham subordinado; e
e) ocupem cargo de direção ou chefia, ainda que em substituição.
É importante salientar que o servidor em teletrabalho terá um plano individualizado relativo às suas atividades, contendo, inclusive, metas a serem alcançadas. Conforme determinado, a meta de desempenho estipulada aos servidores em regime de teletrabalho será entre 15% e 20% superior àquela estabelecida para os servidores que executam mesma atividade nas dependências do órgão, sem comprometer a proporcionalidade e a razoabilidade, e sem embaraçar o direito ao tempo livre.
Cabe ressaltar também que as atividades desenvolvidas em regime de teletrabalho serão permanentemente monitoradas por meio de instrumentos apropriados de planejamento, acompanhamento e avaliação. É necessário enfatizar, ainda, que o servidor em regime de teletrabalho deverá desempenhar pessoalmente as atribuições de sua responsabilidade, sendo vedado o cometimento de tarefas a terceiros, sob pena de responsabilidade.
De acordo com a Resolução, compete aos servidores, em regime de teletrabalho, providenciar, às suas expensas, a estrutura física e tecnológica necessária à realização do teletrabalho no ambiente remoto, mediante uso de equipamentos ergonômicos e adequados, sem qualquer ônus ao PJBA. A Corte também não se responsabilizará por suporte aos equipamentos de informática e ao serviço de internet do servidor. O suporte técnico da Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (SETIM) será ofertado de forma remota e exclusivamente aos sistemas do PJBA.
O ato normativo publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (10) dispõe ainda sobre a Comissão de Gestão do Teletrabalho, a qual deverá acompanhar o desenvolvimento do trabalho remoto no PJBA, analisando os resultados apresentados pelas unidades participantes e apresentando relatórios anuais à Presidência. Esta, por sua vez, deverá, a cada dois anos, fazer avaliação técnica sobre o proveito da adoção do teletrabalho, com justificativa a ser encaminhada para o CNJ quanto à conveniência de continuidade de adoção desse regime.
A instituição do regime remoto considerou, entre outros pontos, a Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, e a Resolução nº 298, de 22 de outubro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a regulamentação e implementação bem-sucedida nos vários órgãos do Poder Judiciário nacional que já o adotaram. Levou em consideração também a pesquisa realizada no âmbito do PJBA, organizada pelo Comitê de Gestão de Pessoas, por meio da qual se buscou conhecer a realidade de magistrados e servidores em relação ao teletrabalho instituído extraordinariamente por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A adoção do regime de teletrabalho objetiva aumentar, em termos quantitativos e sem prejuízo da qualidade, a produtividade dos trabalhos realizados; promover meios para atrair, motivar e comprometer os servidores com os objetivos da instituição; economizar tempo e reduzir custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho; contribuir para a melhoria de programas socioambientais, visando a sustentabilidade solidária do planeta, com a diminuição de poluentes na atmosfera e a redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e de outros bens e serviços disponibilizados nos órgãos do PJBA; ampliar a possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldade de deslocamento; possibilitar a melhoria da qualidade de vida dos servidores; e garantir a prestação jurisdicional em situações anormais decorrentes de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem.