O Tribunal do Júri da Comarca de Juazeiro condenou Gustavo Sirqueira Barros a 19 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo homicídio do adolescente J.S.A. A sentença também determina que o réu pague R$ 30 mil à mãe da vítima a título de reparação por danos morais. A sessão de julgamento foi realizada nesta sexta-feira (17).
O Conselho de Sentença, formado por sete jurados, reconheceu a autoria do crime pelo réu e a presença de três qualificadoras: motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O crime aconteceu no dia 27 de outubro de 2024, quando o menor tinha 14 anos de idade, no bairro João Paulo II. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, a vítima teria oferecido uma suposta droga (que, na verdade, seria gesso) ao acusado e a um menor durante uma festa. Ao se dirigir a uma quadra de esportes, o réu, percebendo o engano quanto à substância, teria passado a agredir a vítima, derrubando-a e desferindo golpes com pedras e pedaços de madeira, causando-lhe a morte.
A realização do júri popular integra a 3ª edição do Projeto TJBA Mais Júri. Instituída pelo Decreto Judiciário nº 353/2026, a iniciativa tem o objetivo de ampliar as sessões de júri no estado e garantir celeridade na tramitação dos processos, sobretudo nos que envolvem crimes intencionais (dolosos) contra a vida.
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