TJBA realiza Semana Nacional de Regularização Tributária com descontos de até 95% em juros e multas

TJBA realiza Semana Nacional de Regularização Tributária com descontos de até 95% em juros e multas

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) realiza, entre os dias 5 e 9 de outubro, a III Semana Nacional da Regularização Tributária, criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mediante a Resolução CNJ nº 471/2022. Durante esse período, contribuintes de todo o estado poderão negociar débitos tributários com descontos em juros e multas de até 95%. 

O evento aproxima o Judiciário, os órgãos fazendários e os contribuintes para estimularem a negociação de débitos e o tratamento consensual das execuções fiscais. Nesse processo judicial, a Fazenda Pública ajuiza para cobrar dívidas não pagas por cidadãos ou empresas, tais como IPTU, IPVA, ICMS, ISS, além de multas de trânsito, ambientais ou administrativas. 

O Presidente do TJBA, Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, destaca que a regularização dos débitos tributários não apenas beneficia pessoas e empresas que têm dívidas em aberto, mas também contribui para estimular as resoluções consensuais para divergências. “Por meio dessa iniciativa, o Poder Judiciário da Bahia reafirma o seu compromisso com a promoção de soluções consensuais e com o aprimoramento contínuo dos serviços oferecidos à população”, afirma. 

Para a Desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar – Presidente da Comissão de Apoio às Varas da Fazenda Pública –, a Semana Nacional da Regularização Tributária amplia as possibilidades de negociação e propicia uma atuação mais eficiente das instituições. “Com isso, os(as) jurisdicionados(as) têm condições facilitadas para regularizar a situação com o fisco, o que impacta, diretamente, o acervo de processos de execução fiscal que tramitam no TJBA”, afirma. 

Na Bahia, a III Semana Nacional da Regularização Tributária será realizada em parceria com o Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Com participação eletrônica e automatizada, as condições especiais de negociação incidem sobre cerca de 70% tanto do estoque de processos quanto da dívida ativa.  

A iniciativa acontece nos termos do Edital 02/2026 da PGE. O instrumento estabelece condições diferenciadas consoante a classificação dos créditos tributários. O abatimento sobre multas e acréscimos moratórios pode chegar a 95% para pagamento à vista e a 75% para parcelamento em até seis vezes. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00. 

Como participar 

Para participar, o contribuinte deve acessar o portal da Sefaz-Ba ou da PGE, identificar-se com o CPF ou o CNPJ e selecionar o Processo Administrativo Fiscal (ou os PAFs elegíveis) que deseja incluir. Caso haja mais de uma modalidade disponível, também será necessário escolher a forma de pagamento. O sistema aplicará, automaticamente, o desconto correspondente e emitirá o Documento de Arrecadação Estadual (DAE). 

A adesão será formalizada somente após o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, no caso de parcelamento, até a data de vencimento indicada no documento. Se o pagamento não for efetuado no prazo, a adesão não será formalizada e a transação não produzirá efeitos jurídicos. Para incluir débitos que já estejam em parcelamento, o contribuinte deverá solicitar, previamente, a interrupção do acordo vigente à Sefaz-Ba, por meio do Balcão Virtual de Atendimento que pode ser acessado, também, pelo http://www.sefaz.ba.gov.br   

Não poderão ser incluídos na transação os créditos que ainda não estejam inscritos em dívida ativa, o valor principal da dívida, as multas de natureza penal e seus encargos, nem os créditos que não possam ser individualizados por PAF. Também ficam de fora os créditos que tenham sido objeto de transação rescindida ou anulada nos dois anos anteriores, assim como os débitos de contribuintes que tiveram outra transação rescindida ou anulada há menos de dois anos, ainda que relacionados a créditos distintos.