Oito novas Varas serão instaladas no Estado da Bahia até o final deste ano. A decisão foi votada pelo Tribunal Pleno no dia 20 de junho, e publicada, seis dias depois, no Diário da Justiça Eletrônico pela Presidência do Tribunal de Justiça.
As novas unidades são: 2ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Salvador; Vara do Júri e de Execuções Penais da Comarca de Lauro de Freitas; 2ª Vara Criminal da Comarca de Simões Filho; 2ª Vara Criminal da Comarca de Valença; 2ª Vara Criminal da Comarca de Paulo Afonso; 2ª Vara Criminal da Comarca de Eunápolis; Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de Juazeiro; e Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de Teixeira de Freitas.
A Corregedoria-Geral de Justiça e a Corregedoria das Comarcas do Interior são responsáveis pela lotação de servidores nas novas varas, que devem iniciar o funcionamento até o mês de dezembro. A redistribuição dos processos será feita mediante as disposições da Lei 10.845/2007.
A criação das novas unidades terá impacto direto na situação carcerária do estado da Bahia, visto que as Varas Criminais e de Execução Penais, já existentes, possuem uma demanda crescente de processos. A medida, que trará mais celeridade e eficiência no andamento dos feitos, atende aos princípios da regionalização e da acessibilidade previstos na nova Lei de Organização Judiciária (LOJ), sancionada em 2007, bem como à terceira meta da Enasp – Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública, que visa a pronúncia em todas as ações penais por crimes de homicídio, ajuizadas até 31 de dezembro de 2008.
“Todo lugar que possui unidade prisional deve conter, pelo menos, uma Vara de Execução Penal, para que se possa dar uma atenção adequada aos presos”, afirmou o juiz-corregedor Moacyr Pitta Lima Filho, presidente do Grupo de Monitoramento e Fiscalização Carcerária (GMF-Ba).
Segundo o magistrado, o GMF propõe que seja criado um grupo de apoio à execução penal, visando dar apoio não só às novas unidades, mas em todas as Varas do Estado.
As Varas de Execução Penal são responsáveis por julgar o andamento da pena dos custodiados pelo Estado, ou seja, o juiz de Execução Penal é quem avalia progressões de regime, acompanha e fiscaliza a aplicação das medidas punitivas por parte do Executivo.
Texto: Ascom / Foto: Nei Pinto