A Diretoria de Engenharia e Arquitetura (DEA) do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) está executando uma série de reformas – totais e parciais – nos fóruns de, aproximadamente, cinquenta comarcas em todo o Estado.
Itabuna, Feira de Santana, Camaçari e Jequié abrigam algumas das unidades que receberão as maiores intervenções. Os serviços previstos nas reformas parciais variam entre ajustes elétricos, hidráulicos, além das reformas estruturais nos casos em que é necessário expandir ou criar novos setores.
O planejamento de intervenções do Tribunal de Justiça está embasado na Resolução nº114 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual prevê uma série de critérios na condução das obras realizadas em unidades do Poder Judiciário.
O documento, publicado em abril de 2010, determina que as reformas sejam programadas a partir do planejamento estratégico de cada Tribunal, além do aval técnico e singular das necessidades da estrutura de cada unidade.
Funcionalidade, acessibilidade, segurança e higiene estão entre os critérios prioritários apontados pelo CNJ na Resolução.
Em janeiro deste ano, a Presidência do Tribunal publicou o decreto nº49, que regulamentou – a nível estadual – as recomendações do CNJ, com a implantação do Sistema de Priorização de Obras. Outra novidade é a regionalização dos contratos com as prestadoras de serviços, o que possibilita que várias obras sejam realizadas ao mesmo tempo, por empresas diferentes e contratos separados.
As intervenções parciais estão sendo feitas paralelamente ao atendimento normal dos Fóruns, pois, diante da grande demanda que o Judiciário baiano possui, não é possível interromper os serviços jurisdicionais durante as obras.
O Tribunal de Justiça conta com a compreensão dos juízes e servidores das unidades em reforma, para que relevem os eventuais transtornos causados pelas intervenções. Afinal, as obras têm como objetivo proporcionar mais conforto, segurança e praticidade para os funcionários e usuários da Justiça. O fechamento da unidade, em caso de extrema necessidade, deverá ser aprovado pela Presidência do TJBA após relatório do encarregado de obras.
Texto: Ascom